STF define novas regras para o cálculo de revisão dos atrasados do INSS

Benefícios do INSS ganham nova forma de cálculo. Após semanas em análise, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de anunciar mudanças na concessão de revisões previdenciárias. Diante da decisão, os processos paralisados deverão ser retomados para garantir a restituição. Entenda.

STF define novas regras para o cálculo de revisão dos atrasados do INSS (Imagem: Reprodução Direção Concursos)
STF define novas regras para o cálculo de revisão dos atrasados do INSS (Imagem: Reprodução Direção Concursos)

Os aposentados e pensionistas do INSS que desejarem entrar com pedido de revisão de seus benefícios devem ficar atentos.

De acordo com as determinações do STJ o cálculo para concessão dos acréscimos deve ser feito levando em consideração os últimos cinco anos antes do início da ação legal.

Sobre as revisões no INSS

Há meses a justiça vinha analisando reajustes no cálculo das revisões de acordo com o teto previdenciário. O processo, no entanto, foi encerrado apenas nesta semana, garantindo que o retroativo fosse enviado para o titular com base nos últimos anos de recebimento de seu salário.

É válido ressaltar que, a liberação da revisão pelo teto foi implementada pelo próprio STJ em 2011. Por meio dela, os aposentados puderam ganhar o direito de recorrer na justiça para reformular o cálculo de seus abonos.

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Votação da proposta

Durante a decisão e validação da pasta, a ministra Assusete afirmou que sua aceitação deve ser marcada como um ponto crucial na contagem do retorno retroativo, sendo cada processo analisado de forma individual.

O autor da demanda individual não será beneficiado pelos efeitos da coisa julgada da lide coletiva”, disse ela, no julgamento.

Já a procuradora federal, Ana Caroline Pires Bezerra de Carvalho, entrou em defesa do INSS, afirmando que o reajuste deverá inflar as contas da previdência social privada, gerando um custo ainda maior para o governo.

Se o segurado optou por seguir com sua ação individual ele deve assumir a sorte de sua ação para todos os efeitos. Não há um dispositivo legal que admita a extensão dos efeitos da coisa julgada coletiva exclusivamente para o fim de pagamento de valores atrasados na ação individual“, afirma.

Diante da aceitação, todas as ações que venham sendo congeladas pela justiça deverão voltar a ser avaliadas. O STJ passará a cobrar ao órgão o andamento dos processos para que na sequência os segurados sejam restituídos.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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