Na última quarta-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou medida provisória que prevê mudanças na legislação com o propósito de eliminar exigências e simplificar a abertura e funcionamento de empresas. O texto seguirá para o Senado, conforme informações da Agência Câmara Notícias.
Uma das medidas para a melhora do ambiente de negócios é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.
Enquanto não houver o envio das classificações para uma rede integrada — por parte dos estados, Distrito Federal e municípios — será válida a classificação geral.
De acordo com o parecer do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no projeto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.
Lista do comitê gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como:
- comércio atacadista de diversos tipos de alimentos de origem animal e vegetal;
- hotéis;
- motéis;
- educação infantil;
- transportes de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária;
- ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.
A plataforma tecnológica da Redesim ainda poderá abranger produtos artesanais e obras de construção civil. Essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.
Dispensa de exigências no projeto relativo à abertura e funcionamento de empresas
Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas efetuado pela Redesim, a medida ainda impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal.
E, outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A exceção da MP vale para as licenças ambientais. Estas seguem regidas pela legislação específica.
Acionistas minoritários
Normas de proteção de acionistas minoritários de companhias abertas atribuem privativamente à assembleia-geral a deliberação acerca da venda de ativos ou a contribuição para outra empresa. Isso, se o valor da operação for acima de 50% do valor dos ativos totais da companhia conforme o último balanço aprovado.
A assembleia geral também deverá dar a palavra final sobre a celebração de transações com partes relacionadas que cumpram os critérios de relevância a serem estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Bertaiolli fixa o prazo em 21 dias da antecedência de convocação da assembleia em primeira chamada. A CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias.
Estes são contados da liberação dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, caso o órgão regulador entender que os dados liberados previamente foram insuficientes.
Empresas
O substitutivo para a MP altera diversas regras sobre empresas. No parecer aprovado, uma das novidades é a possibilidade de o administrador residir oficialmente no exterior.
Para isso, será preciso manter o procurador no Brasil apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empesas.
O relator também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda). Há a determinação que todas as sociedades fiquem sujeitas às normas validades para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto.
No entanto, somete após cinco anos de vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.
Todas poderão fazer assembleias-gerais por meios eletrônicos. O endereço virtual da empresa poderá ser de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.
As sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social.
Voto plural
Bertaiolli introduz na legislação das S.A. a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias — aquelas com direito a voto — em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma.
De forma prática, isso possibilitaria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.
Citação eletrônica
Com relação à citação e intimação eletrônicas, a medida torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas. O texto vale, inclusive, para pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário.
As mudanças são no Código de Processo Civil. Bertaiolli fixa em 45 dias o prazo máximo para acontecer a citação a partir do processo de uma ação. As empresas precisarão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico.