Comissão aprova novo item que pode ser deduzido no Imposto de Renda

Na última quinta-feira (24), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, com emenda, projeto de lei que possibilita aos contribuintes deduzir, do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pagamentos feitos a cuidadores de pessoas com deficiência e de idosos.

Comissão aprova novo item que pode ser deduzido no Imposto de Renda
Comissão aprova novo item que pode ser deduzido no Imposto de Renda (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com o Projeto de Lei 534/21, a dedução do IRPF aconteceria na forma de despesas com saúde, segundo informado pela Agência Câmara Notícias.

Atualmente, o tipo de gasto sugerido não é dedutível na declaração anual do IR. Por outro lado, há possibilidade de deduzir despesas com médicos e dentistas.

A dedução do Imposto de Renda é uma quantia que pode ser abatida da base de cálculo da declaração do tributo. Ela abrange os gastos ou despesas feitas ao longo do ano-base. Por meio da dedução, há a possibilidade de reduzir o pagamento do imposto devido ou obter restituição.

De forma geral, há a possibilidade de deduzir da declaração do IR alguns gastos. Entre os possíveis, há os de saúde, educação, pensão, previdência privada, doações ou com dependentes.

A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR) recomendou a aprovação do texto. Apesar disso, ela sugeriu emenda supressiva para evitar efeitos retroativos.

Ela indicou a existência de “divergência quando à retroatividade da lei, haja vista que esta questão pode causar instabilidade na aplicação da norma”.

Essa proposta tem como base a Lei 9.250/95, de 26 de dezembro de 1995. O texto sugerido exige que os cuidadores sejam devidamente habilitados para o exercício da atividade.

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Possíveis impactos da proposta relativa à dedução do Imposto de Renda

Na visão dos autores, os deputados Eduardo Barbosa (PSDB-MG), Otavio Leite (PSDB-RJ) e Tereza Nelma (PSDB-AL), “a medida deverá promover uma maior oferta formalizada de serviços especializados de cuidadores.

Anteriormente, os parlamentares haviam informado que medida resultaria em correção de uma injustiça. O argumento é que a internação em residência é atualmente dedutível no Imposto de Renda se a despesa de saúde integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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