O Ministério da Cidadania informou que o governo vai realizar o pagamento das parcelas da extensão do auxílio emergencial do ano de 2020 para cerca de 34 mil pessoas. Esse novo lote de aprovados é resultado de um pedido conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Defensoria Pública da União (DPU), com objetivo de reduzir os processos judiciais relativos às concessões do benefício.
Segundo o órgão do governo, serão investidos R$ 46,07 milhões nos novos pagamentos.
Entre os meses de setembro e dezembro de 2020, o governo federal pagou a extensão do Auxílio Emergencial em parcelas de R$ 300 e R$ 600 (mães chefes de família).
De acordo com a nota do Ministério da Cidadania, os brasileiros que foram considerados elegíveis para receber até 4 parcelas receberam os valores de uma só vez na terça-feira, 22 de junho. O dinheiro estava disponível para saque e transferência.
Essa extensão está restrita apenas para aqueles que já foram aprovados para receber o Auxílio Emergencial original. O pagamento das parcelas extras foi instituído pela Medida Provisória nº 1.000, que alterou algumas regras de elegibilidade, reduzindo o número de beneficiários.
Com isso, ficaram de fora do Auxílio Emergencial Extensão o cidadão que:
- conseguiu um emprego formal ativo após começar a receber o Auxílio Emergencial;
- obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Amergencial (com exceção do Bolsa Família);
- possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- mora no exterior;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado;
- tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.