PL cria programa para atualizar bens declarados no Imposto de Renda

O PL (Projeto de Lei) 458/21, estabelece o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regulamentação Patrimonial), que permitirá aos contribuintes fazer a atualização de valores de bens móveis e imóveis e ainda regularizar bens e direitos no Imposto de Renda. O texto que já foi aprovado pelo Senado, tramita neste momento na Câmara dos Deputados.

PL cria programa para atualizar bens declarados no Imposto de Renda
PL cria programa para atualizar bens declarados no Imposto de Renda (Imagem: Reprodução 6 Minutos)

Os contribuintes terão um prazo de até 210 dias para aderir ao Raerp que começa a contar a partir do dia que a lei entrar em vigor. Através da entrega de declaração própria, no formato de regulamento e pagamento do respectivo imposto, além de multas em casos de regularização.

O Reap foi criado para fins de atualização do valor de bens móveis e imóveis comprados por pessoas físicas com recursos lícitos e que se localizam no território nacional.

No caso da regularização, ela é voltada a bens ou direitos de origem lícita de pessoas físicas ou jurídicas que não tenham sido declarados, ou foram declarados com erros ou omissões.

A apresentação do projeto foi feita pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e tem a finalidade de aumentar a arrecadação federal sem precisar elevar a carga tributária.

Regras 

De acordo com o projeto, é previsto regras diferentes para a atualização e regularização  de bens e direitos.

No caso da atualização, a diferença entre o valor atualizado declarado do bem e o seu custo de com pra será considerada como ganho de capital, e estará sujeito à alíquota de 3% de IR. Podendo ser recolhida em parcela única ou em até 36 vezes iguais, com valor mínimo de R$ 1.000,00, ajustado pela taxa Selic.

Para os imóveis de área rural a atualização se aplica somente à terra nua. Sendo assim, não pode haver atualização sobre o valor das benfeitorias.

Já para a regularização de bens, o contribuinte fica obrigado ao recolhimento de IR à alíquota de 15% em cima do valor dos ativos regularizados, que pode ser quitado em parcela única ou em até 36 vezes mensais, com valor mínimo também de R$1.000, com acréscimo de multa de 15% sobre o imposto.

Os bens e direitos regularizados devem ser inseridos na declaração de IR referente ao ano-calendário de 2020. Ou em sua declaração retificadora, em casos de pessoa física, ou na escrituração contábil societária do ano-calendário da adesão, para pessoa jurídica.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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