Em Campinas, passou a valer nesta semana, a ampliação do toque de recolher determinado pela Prefeitura na tentativa de conter o avanço da Covid na cidade. Com esta ampliação, os serviços, comércios e atividades econômicas podem funcionar com atendimento presencial até às 19h, podendo retomar a partir de 5h do dia seguinte.
O decreto foi publicado no último sábado, 19, e ficará válido até o fim desde mês. A decisão foi tomada em meio a ocupação quase total da rede de saúde para internações.
Na sexta, 18, a ocupação dos leitos de UTI Covid-19 no SUS Municipal era 98,15%, porém os três leitos disponíveis eram somente para mulheres grávidas.
O que pode funcionar a partir do novo decreto até às 19h
- Atividades comerciais como comércio de rua, shoppings, galerias, entre outros
- Mercados, supermercados, padarias
- Atividades religiosas presenciais, individuais e coletivas
- Restaurantes (bares seguem proibidos)
- Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética
- Clubes, academias, áreas comuns de condomínios e hotéis
- Eventos culturais, museus, cinemas
- Parques e bosques públicos até as 18h)
- Capacidade de atendimento limitada a 40%
- Cumprimento das regras sanitárias
Fiscalização
A prefeitura de Campinas ordenou que a fiscalização fosse intensificada como forma de coibir e acabar com aglomerações.
Logo na primeira noite da operação Aglomeração Zero, a Guarda Municipal de Campinas fechou 20 estabelecimentos, lacrou outros dois e dispersou 1.268 pessoas.
De acordo com o secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Cristiano Biggi, foi realizado um reforço do efetivo nos pontos mapeados e que concentram o maior número de ocorrências.
“Fica muito claro que aglomeração tem sido nosso foco. Temos observado, sobretudo na última semana, um aumento muito grande de aglomerações em vias públicas, próximo a bares, restaurantes, postos de combustíveis. Infelizmente ainda nos deparamos com algumas cenas, de boates, bares, com grande concentração de jovens, sem qualquer distanciamento”, disse Biggi.
Bebidas Alcoólicas
Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em lugares públicos e nas dependências de postos de combustíveis, entre às 19h e 5h. Quem descumprir a regra será multado em R$1.515,44 (400 UFICs).
Já para os postos de combustíveis, o estabelecimento flagrado com pessoas consumindo bebidas em suas dependências no período do toque de recolher é multado em R$ 3.030,88 (800 UFICs).