Na última semana, por meio de uma suspensão ao veto do presidente Jair Bolsonaro, foi aprovada a garantia de duas cotas de pagamento do auxílio emergencial ao chefe da família monoparental. Independente de ser ele homem ou mulher.
Esse novo pagamento tem a intenção de ajudar as famílias a enfrentarem a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Hoje, as famílias monoparentais têm direito de receber o auxílio de R$ 250. Mas, se a família tiver como chefe de família uma mulher, o benefício passa a ser de R$ 375.
No ano passado, essas recebiam o dobro das parcelas, ou seja, já recebiam as duas cotas do auxílio emergencial como define a lei de agora.
Assim, com essa nova lei, os pais, que são chefes de famílias monoparentais têm o direito ao recebimento das duas cotas do auxílio.
Existem algumas exceções como no caso do pai e a mãe não formarem uma família, mas indicarem o mesmo dependente no cadastro. Nessa caso será considerado o registro feito pela mulher.
O critério de priorização não depende do período do cadastro para o recebimento do auxílio emergencial. Com isso, mesmo que o homem tenha feito o cadastro antes, em caso de divergência a mulher será privilegiada.
Esse texto é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). Segundo Melchionna, que tem como intuito é priorizar a mulher no sistema do auxílio emergencial. Essa Lei surgiu após um veto dos deputados e senadores no início de junho que buscava a mesma priorização.
Além disso, a Lei 14.171/21 também determina que a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 atue diante de denúncias de mulheres envolvendo a retirada ou o recebimento do auxílio emergencial por outra pessoa.
Ela deve garantir ainda o pagamento das parcelas que foram subtraídas por conta de declaração de informações falsas. O valor deve ser pago de forma retroativa, com base no que tem direito.
“A partir de agora, mulheres que foram lesadas e tiveram o direito roubado por pais que não cuidam dos filhos poderão reaver o auxílio emergencial roubado como violência patrimonial”, declarou a deputada autora da lei Fernanda Melchionna.