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Paraíba suspende feriado de São João, mas libera funcionamento do comércio

Por Paulo Amorim
17 de junho de 2021
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Na Paraíba, um novo decreto publicado hoje, 17, cancelou o feriado de São João e determinou novas flexibilizações nos setores de bares, restaurantes, igrejas e academias. As determinações começam a vigorar neste sábado, 19 e seguem até o dia 2 de julho. Saiba como ficam os serviços.

Paraíba suspende feriado de São João, mas libera funcionamento do comércio
Paraíba suspende feriado de São João, mas libera funcionamento do comércio (Paraíba Total)

Igrejas

Missas, cultos e todas as cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com 30% da capacidade total do local. As atividades de preparação, gravação, transmissão e também ações de assistência social e espiritual, estão asseguradas.

Academias

As academias podem receber presencialmente até 30% de sua capacidade total.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão atender presencialmente com 30% de sua capacidade, das 6h às 21h. Antes e depois deste horário, os atendimentos devem acontecer apenas pode delivery ou retirada pelos consumidores.

Festas Juninas

As festas juninas, tanto públicas como privadas, realizadas por prefeituras, associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios, ficam proibidas. Os feriados dos dias 23, 24, 28 e 29 de junho estão cancelados em todo o estado.

Praias e parques

A recomendação do decreto é que as praias, parques, praças e ouros espaços públicos voltados ao lazer sejam fechados.

O decreto também determina o fechamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais.

O que pode abrir na Paraíba

Podem funcionar no estado, sempre obedecendo os protocolos de saúde, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.

Os shoppings e centros comerciais podem abrir das 10h às 22h, com a capacidade de atendimento nas praças de alimentação em no máximo 30%.

Os setores de serviços e comércio podem abrir por até dez horas seguidas por dia, sem causar aglomeração de pessoas e as atividades da construção civil poderão acontecer entre 6h30 e 16h30.

Todas as atividades presenciais nos órgãos e entidades ligadas ao Poder Executivo Estadual ficam suspensas durante a vigência do decreto.

A exceção fica para as Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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