- Governos vem alterando o horário do comércio em decorrência da pandemia;
- Em SP, foi adiado mais uma vez o funcionamento do comércio até as 22h;
- Em Porto Alegre, o governo retirou a delimitação de horários para o comércio em geral.
Diante da pandemia, os horários do comércio em todo o Brasil são alterados de forma constante, sempre acompanhado a melhora ou a piora nos índices do coronavírus. Saiba como está o funcionamento do comércio atualmente em São Paulo, Recife e Porto Alegre.
São Paulo
O governo do Estado de SP adiou mais uma vez o funcionamento do comércio até as 22h. De início, o governador João Dória havia dito que a medida vigoraria a partir do início deste mês, depois mudou para o dia 14 e, agora anunciou que nada muda até o início de julho.
Sendo assim, todo o estado permanece na fase atual do Plano SP, que libera o funcionamento de lojas, shoppings e academias salões de beleza e restaurantes até 21h.
“Devido ao aumento dos índices da pandemia, sobretudo de algumas áreas localizadas aqui do estado de São Paulo, o Centro de Contingência da Covid-19 recomendou prorrogar por mais 2 semanas, de 14 a 30 de junho, a atual fase de transição do Plano São Paulo”, disse Doria.
A capacidade máxima de atendimento do comércio permanece em 40%.
Recife
Nesta segunda, 14, entrou em vigor em Pernambuco novas medidas de restrição em decorrência do coronavírus. Como o cenário da pandemia é diferente em cada uma das regiões do estado, foi necessário separar as autorizações nas região Metropolitana de Recife, Zona da Mata e Agreste.
Na Região Metropolitana do Recife e na Zona da Mata, o comércio pode voltar a abrir nos próximos dois finais de semana, dias 19 e 20 e 26 e 27 de junho, até as 18h, se começarem a funcionar às 10h.
Já o Agreste que estava com medidas mais restritivas, pode retomar as atividades do comércio também nos dias úteis.
Porém no Sertão, os 35 municípios das Gerências Regionais de Saúde (GERES) VI,X e XI, com sede em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada entram em quarentena rígida. O aumento nos pedidos de leitos de UTI nestes locais foi o que motivou esta decisão.
Somente atividades autorizadas no decreto poderão funcionar até o próximo dia 20.
Na 4ª Macrorregião, no Sertão, que engloba o Vale do São Francisco e o Sertão de Sergipe do Araripipe, as atividades em geral permanecem com o esquema de abertura atual, de segunda a sexta até às 20h e fins de semana até às 18.
Para conferir todos os detalhes do decreto publicado no último sábado, 12, clique aqui.
- Praias e calçadões
O decreto determina que as praias marítimas e fluviais, o que inclui os calçadões, não podem funcionar aos finais de semana e feriados, no Grande Recife e Zona da Mata. Já no Agreste, a proibição é válida para todos os dias.
- Parques e Ciclofaixas
No Agreste os equipamentos como parques e ciclofaixas voltadas para lazer e recreação, não podem funcionar. Já no Grande Recife e Zona da Mata, a proibição é para os fins de semana e feriados. As ciclovias, como a Avenida Boa Viagem, podem funcionar.
- Igrejas e templos
As igrejas e templos do Agreste podem abrir todos os dias, porém, somente para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas com transmissão virtual, sem a presença do público.
Porto Alegre
Por lá, o último decreto retirou a delimitação de horários para o comércio em geral e para os supermercados.
Mas, foram mantidos os limites de ocupação máxima de uma pessoa para cada dois metros quadrados de área útil para alimentes abertos, e uma pessoa a cada quatro metros quadrados para locais fechados. Também permanece obrigatório o uso de máscaras.
É obrigatória a demarcação visual no chão de um metro nas filas e de ocupação intercalada em cadeiras de espera. As feiras livres, que pela regra estadual anterior determinavam uma distância mínima de três metros entre as bancas, passam para dois metros, no mínimo.
Para os bares fica proibido a permanência de frequentadores em pé durante o insumo de alimentos ou bebidas. Música ao vivo está permitida, mas, sem pista de dança.
Para cerimônias religiosas é permitido 50% da ocupação de cadeiras, assentos ou similar e deve ser respeitado o distanciamento mínimo de um metro entre pessoas ou grupos que moram na mesma residência, como famílias.