Detran-PB amplia serviços presenciais com agendamento no site

Na Paraíba, os usuários do Detran-PB (Departamento Estadual de Trânsito) contam agora com novas quatro opções de agendamento pela internet para serviços presenciais. Saiba quais são.

Detran-PB amplia serviços presenciais com agendamento no site
Detran-PB amplia serviços presenciais com agendamento no site (Imagem: Divulgação/Secom-PB)

Serviços do Detran-PB

A partir de agora é possível fazer o agendamento para:

  • Cancelamento da ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo);
  • Cancelamento de Comunicação de Venda/Desistência de Venda;
  • Cancelamento de Bloqueio Administrativo (desbloqueio);
  • Autorização do CSV (Certificado de Segurança Veicular).

Esta novidade vai agilizar o andamento desses serviços.

Como agendar 

Para agendar o atendimento para um destes serviços é preciso acessar o site do Detran-PB e ir no menu correspondente ao serviço que deseja agendar. 

Entre em Agendamento de Serviços e depois em Agendar Serviço, Tipo de Serviço e selecione a opção que deseja, que pode ser para veículos, habilitação ou outros. Após isso, siga os próximos passos que irão solicitar os documentos necessários para cada dos serviços e inspira seus dados pessoais.

Após este procedimento, o usuário saberá o local, a data e o horário que será atendido. Ao conferir se está tudo certo, clique em “Confirmar” e pronto, está agendado. 

O sistema exibirá uma tela de confirmação e um protocolo. É preciso imprimir ou levar este documento de forma digital para o Detran no dia do agendamento. Caso o usuário não leve o protocolo de atendimento, ele não será atendido.

Para cancelamento da ATPV, é preciso que o dono do veículo apresente o documento original a ser cancelado, cópias dos documentos pessoais das duas partes envolvidas (RG e CPF), declaração de cancelamento assinada pelas duas partes e com firmas reconhecidas por autenticidade.

Já para o cancelamento de Comunicação de Venda, o dono do veículo precisa apresentar cópias do Certificado de Registro de Veículo (CRV)/ATPV, cópias dos documentos pessoais do vendedor e do comprador, declaração de ciência do comprador assinada e com firma reconhecida por autenticidade (que deve detalhar os dados do veículo).

Para o cancelamento do Bloqueio Administrativo, o dono do veículo precisa  apresentar o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) e os documentos pessoais do titular (RG e CPF). 

Por fim, para a Autorização do CSV, o dono deve apresentar o CRV do veículo, seus documentos pessoais (RG e CPF) e a pré-vistoria (com exceção para casos de sinistro).

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.