Atrasou entrega do IRPF? Veja como parcelar o valor da multa em 2021

Na última sexta-feira (11), a Receita Federal anunciou uma nova forma de parcelar multa de atraso pela entrega da declaração do Imposto de Renda. A partir deste mês, quem atrasou entrega do IRPF deverá realizar o parcelamento em um novo sistema de cobrança pela internet.

Atrasou entrega do IRPF? Veja como parcelar o valor da multa em 2021
Atrasou entrega do IRPF? Veja como parcelar o valor da multa em 2021 (Imagem: Montagem/FDR)

Segundo a Receita Federal, por conta da atualização da tabela de códigos de receita, as dívidas relativas às multas por atraso na declaração do Imposto de Renda 2021 deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado.

Este sistema é normalmente usado para parcelar as dívidas do próprio imposto. Para solucionar este problema, a Receita Federal efetuou a migração destes códigos para um novo sistema de cobrança. Em que foi permitido que as multas pudessem ser parceladas pelo portal e-CAC.

Com as alterações, foram migradas para o novo sistema:

  • a multa de atraso na entrega da DIRPF (código 5320);
  • a multa de atraso na entrega da DIRF (código 2170); e
  • a multa de atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130).

Os contribuintes não isentos que não entregaram a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo previsto, ainda devem prestar contas ao Fisco.

Para quem estregar com atraso, será preciso pagar uma multa que tem o valor mínimo de R$ 165,75. No entanto, o valor cobrado por chegar a 20% do valor do imposto devido. A pessoa que não realizar a declaração estará sujeita ao lançamento de ofício por parte da Receita Federal.

O prazo para envio da declaração, sem a cobrança de multa, foi encerrado no dia 31 de maio deste ano. Por conta da pandemia de covid-19, a data limite de entrega foi estendida por um mês, passando de abril para maio.

Passo a passo para parcelar o valor da multa para quem atrasou entrega do IRPF

  1. Acesse o portal e-CAC com a conta gov.br ou código de acesso;
  2. Selecione a seção Pagamentos e Parcelamentos; e
  3. Clique em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Em seguida, basta o contribuinte clicar em “aderir modalidade de parcelamento” e prosseguir com o preenchimento das telas seguintes. Dessa forma, será possível selecionar as dívidas e informar os dados da conta bancária.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.