Os trabalhadores ao atuar de carteira assinada, podem acumular valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do abono salarial do PIS/Pasep. Caso ocorra desse trabalhador falecer, muitos herdeiros e dependentes podem ter direito de receber todos os valores vinculados ao trabalho do familiar. Veja mais informações logo abaixo.
De acordo com o que foi expresso pelo Código Processual Civil (CPC), os herdeiros possuem direito de resgatar todos os valores referentes ao FGTS e do abono salarial do familiar que veio a óbito. O dinheiro ainda pode ser retirado a qualquer momento pelos herdeiros, precisando apenas da apresentação de alguns documentos.
Quem pode receber o PIS/PASEP?
O saque do FGTS e do PIS/Pasep do familiar falecido é expressamente descrito no art. 1º da lei 6.858/80, assim como no art. 666 do Código de Processo Civil (CPC).
Onde os valores que não foram resgatados em vida pelo trabalhador falecido, necessitam ser pagos igualmente aos seus dependentes habilitados na Previdência Social.
Conforme o estabelecido nas regras de saque dos benefícios, possuem direito aos recursos do trabalhador falecido:
- Pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (não incluindo casamento em comunhão universal, parcial ou separação obrigatória);
- Cônjuge;
- Irmãos, sobrinhos, tios ou primos até 4º grau.
Se o trabalhador falecido não tiver dependentes habilitados na Previdência Social, os herdeiros que estejam indicados por alvará judicial podem fazer o saque dos valores independente da abertura ou não de inventário.
É importante ressaltar que a Medida Provisória (MP) 946/20 extinguiu o Fundo PIS/Pasep que foi instantaneamente enviado para o FGTS. Portanto, a partir de junho de 2020, os saques referentes às cotas do PASEP devem ser solicitados com o saque do Fundo de Garantia na Caixa Econômica Federal.
Como sacar os valores
Para sacar os valores é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Certidão de óbito do titular;
- Documento de identidade do herdeiro ou dependente;
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.
- Número de inscrição do PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão concedida pelo Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.