Jovem Aprendiz tem direito a FGTS, INSS, férias e 13° salário?

A Lei do Aprendiz é um programa que possui como intuito promover a inclusão social e profissional de pessoas que estão dentro da faixa etária de 14 e 24 anos, ajudando-as a conquistar o primeiro emprego. Confira logo abaixo mais informações sobre os direitos que o Jovem Aprendiz possui.

 Jovem Aprendiz tem direito a FGTS, INSS, férias e 13° salário?
Jovem Aprendiz tem direito a FGTS, INSS, férias e 13° salário? (Imagem: Reprodução Camp Pinheiros)

A Lei do Aprendiz estabelece que empresas de médio e grande porte precisam contar com jovens na condição de aprendizes em seu quadro de funcionários. 

Estabelecida em 19 de dezembro de 2000, quando foi apresentada pelo texto da lei n° 10.097, seu artigo 429 diz o seguinte:

”Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”.

O jovem aprendiz é um trabalhador protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que o empregador deve ter conhecimento de como as regras gerais se aplicam a fim de cumpri-las corretamente.

Férias

Como todo trabalhador CLT, o aprendiz possui direito a um período de férias após 12 meses completos desde a assinatura de seu contrato. O jovem menor de 18 anos, baseado no artigo 136 da CLT, suas férias do trabalho precisam coincidir com as férias escolares.

Ainda, ao empregador é importante saber que a proporcionalidade dos dias de férias com base nos dias de falta não justificada também se aplicam ao aprendiz.

Segundo o artigo 130 da CLT, o jovem contratado com base na Lei do Aprendiz possui direito a:

  • 30 dias corridos de férias se tiver 5 faltas ou menos;
  • 24 dias corridos se tiver entre 6 e 14 faltas;
  • 19 dias corridos se tiver entre 15 e 23 faltas e;
  • 12 dias corridos de férias se tiver entre 24 e 32 faltas.

Benefícios trabalhistas e previdenciários

O jovem contratado com base na Lei do Aprendiz tem os seguintes direitos trabalhistas e previdenciários:

  • 13° salário;
  • seguro-desemprego se o contrato for rescindido antecipadamente (ou seja, sem pagamento de multa pela rescisão e sem aviso prévio remunerado);
  • FGTS (alíquota de 2%);
  • vale-transporte;