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Três dúvidas comuns de quem já enviou o Imposto de Renda; entenda tudo!

Por Silvio Suehiro
8 de junho de 2021
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Guia do Imposto de Renda 2024: Tudo que você precisa saber para fazer a declaração

Guia do Imposto de Renda 2024: Tudo que você precisa saber para fazer a declaração (Imagem: Montagem/FDR)

Anualmente, milhões de contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda. Apesar disso, a entrega deste documento costuma gerar muitas dúvidas entre os brasileiros. Entenda a resposta para três questionamentos comuns de quem já enviou a declaração do Imposto de Renda.

Três dúvidas comuns de quem já enviou o Imposto de Renda; entenda tudo!
Três dúvidas comuns de quem já enviou o Imposto de Renda; entenda tudo! (Imagem: Montagem/FDR)

Quando será paga a restituição do Imposto de Renda?

Para o IR 2021, o pagamento da restituição acontece em cinco lotes. Anteriormente, as restituições eram feitas em sete lotes. Neste ano, o pagamento do primeiro lote foi realizado em maio. O cronograma de pagamento indicado Receita Federal é:

  • 1º lote — 31 de maio
  • 2º lote — 30 de junho
  • 3º lote — 30 de julho
  • 4º lote — 31 de agosto
  • 5º lote — 30 de setembro

Para consultar a restituição, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, será necessário acessar a opção “Consultar Restituição”.

Por meio deste serviço, a pessoa ainda poderá verificar se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição — como malha, por exemplo. Em caso de identificação de inconsistências na declaração, basta enviar uma declaração retificadora, com as correções.

Vale destacar que as restituições de declarações com inconsistência — em situação de malha — são liberadas somente após as correções.

Além da consulta da restituição pelo site, a consulta também pode ser feita por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O aplicativo está disponível para os sistemas Android e iOS.

O que fazer se alguma informação estiver errada?

Caso o contribuinte identifique a declaração foi enviada com algum erro no preenchimento, ou com a falta de algum dado, será necessário corrigir o problema com uma declaração retificadora.

As mudanças podem ser feitas no mesmo programa da declaração original, segundo o Uol. As alterações também podem ser realizadas pela internet, no site da Receita Federal. Contudo, nem todas as fichas da declaração podem ser corrigidas on-line.

As alterações podem ser feitas da declaração do IR ou de anos anteriores. A retificação da declaração pode ser feita até cinco anos após o envio original. A forma de tributação, do modelo completo para o simplificado ou vice-versa, não pode ser modificada após o encerramento do prazo de entrega da declaração.

Caso o erro tenha sido na declaração deste ano, basta ter o programa do Imposto de Renda 2021 instalado no computador ou celular. Por outro lado, se a inconsistência tenha sido no documento de anos anteriores, será preciso baixar os programas dos respectivos anos.

Procedimento para retificar a declaração

Caso o contribuinte prefira retificar a declaração no programa do IR 2021, será preciso clicar na opção “Retificar”, no menu “Declaração”. Na janela seguinte, será possível selecionar a declaração a ser retificada.

As declarações já enviadas são identificadas pelo nome do cidadão, CPF e expressões “Original” ou “Retificadora”. Caso tenha enviado somente uma declaração neste ano, basta clicar na “Original”. Se mais de uma declaração tenha sido feita, será preciso selecionar a última “Retificadora enviada”.

O programa criará automaticamente uma cópia da declaração enviada com erro na aba “Em preenchimento”. Ao lado do nome da pessoa, aparecerá a expressão “Retificadora”, apontando que essa nova declaração corrigirá a enviada anteriormente.

O contribuinte deve abrir a nova declaração. Assim, será preciso clicar na ficha que contém o erro para fazer as mudanças. Caso seja necessário acrescentar informações, basta abrir um nova ficha para o preenchimento.

Para confirmar que que não há erro de preenchimento, a pessoa poderá clicar na opção “Verificar pendências” — presente no menu “Fichas da declaração”. Por fim, basta clicar no botão “Entregar declaração”.

Se o cidadão optar pela retificação no site da Receita, basta acessar o portal e-CAC. Neste caso, a pessoa precisará do código de acesso e senha. Caso não tenha, basta seguir as instruções do próprio portal.

A pessoa deverá colocar o CPF, código de acesso e senha. Assim, será preciso acessar o menu “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, a pessoa deve acessar o “Extrato de Processamento” e escolher o ano da declaração a ser corrigida.

Logo após, basta clicar em “Declaração on-line”. Na janela seguinte, será necessário clicar na opção “Retificar Declaração”. Dessa forma, é só fazer as mudanças e clicar em “Finalizar Declaração”.

Conforme citado, a versão on-line possui limitações. De acordo com o Uol, não será possível corrigir as informações das fichas de “Atividade Rural”, “Ganhos de Capital”, “Moeda Estrangeira” e “Renda Variável”.

As fichas de “Bens e Direitos” e “Dívidas e ônus reais” podem apenas ser corrigidas caso o contribuinte tenha certificado digital para acesso ao sistema.

O contribuinte deve se atentar àss informações indicadas na declaração para evitar problemas com o Fisco
O contribuinte deve se atentar às informações indicadas na declaração para evitar problemas com o Fisco (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Quais documentos devem ser guardados?

Para a declaração do IR, alguns documentos e comprovantes são utilizados. Mesmo após a prestação de contas ao Fisco, é importante guardá-los por algum tempo. Os documentos que devem ser guardados, segundo o blog Leoa, são:

  • Recibo da declaração do Imposto de Renda.
  • Comprovantes de pagamento de Imposto/DARF.
  • Informes de rendimentos de empregadores, instituições financeiras e outros.
  • Comprovantes de recebimento de aposentadorias.
  • Comprovantes de contribuições ao INSS para empregados domésticos.
  • Recibos das despesas dedutíveis mencionadas: despesas com saúde e educação.
  • Comprovantes de pagamento e/ou recebimento de aluguel.
  • Comprovantes de reformas em imóveis.
  • Escrituras e comprovantes de ganho de capital.

Estes documentos ainda podem ser requisitados pela Receita Federal, com o intuito de comprovar alguma quantia declarada. A solicitação dos documentos pode ser feita no período de cinco anos. Sendo assim, há a recomendação de mantê-los guardados por sete anos.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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