Receber auxílio emergencial e seguro-desemprego suspendem parcelas de crédito imobiliário

Nesta segunda-feira, 7, a Caixa Econômica Federal (CEF), decidiu que os beneficiários do auxílio emergencial e seguro desemprego terão uma pausa no pagamento das parcelas do crédito imobiliário. Os cidadãos poderão suspender as prestações por até seis meses. 

Receber auxílio emergencial e seguro-desemprego suspendem parcelas de crédito imobiliário
Receber auxílio emergencial e seguro-desemprego suspendem parcelas de crédito imobiliário. (Imagem: Sérgio Lima/Poder360)

A iniciativa da instituição bancária também contempla os clientes que não são amparados pelos benefícios mencionados. Ainda assim, poderão contar com um desconto na margem de 25% nas parcelas pelo mesmo período.

Caso precisem de uma redução ainda maior, é preciso passar por uma análise específica, sem contar que a duração da amortização será reduzida.

No geral, os descontos podem variar entre 25,01% a 74,99% pelo prazo médio de três meses, na circunstância de o cliente declarar a perda de renda.

Nos casos em que o percentual superior a 74,99% for necessário, o cliente deve procurar a Caixa Econômica em posse de todos os documentos capazes de comprovar a perda de renda alegada. 

As novas propostas passam a vigorar a partir desta segunda-feira, 7, em contratos novos e preexistentes. Na oportunidade, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, fez a seguinte declaração: “Queremos ajudar a população nesse momento sensível”.

É preciso explicar que em ambos os casos, os mutuários do crédito imobiliário devem acessar o aplicativo Habitação ou entrar em contato pelo telefone: 0800 104 0104.

Assim que o respectivo pedido for aprovado, a quantia proveniente da suspensão ou redução das parcelas, será incluída no saldo devedor do contrato e abatida no prazo remanescente. 

Vale ressaltar que, conforme informado pela Caixa Econômica, mesmo diante das alternativas, o contrato não fica isento da incidência de juros, seguros e taxas. Portanto, prevalecem as regras iniciais firmadas entre ambas as partes. 

Auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi criado pelo Governo Federal no ano de 2020 em virtude dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19. O benefício visa amparar as famílias em situação de vulnerabilidade social, seja desempregados, trabalhadores autônomos, beneficiários do Bolsa Família. 

As parcelas que inicialmente pagavam a quantia de R$ 600, foram reduzidas para R$ 300 ainda em 2020. Este ano, os depósitos variam entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375. Cada valor é pago de acordo com o perfil do cidadão, ou seja, para quem mora sozinho, para o chefe do grupo familiar, e para as mães solteiras chefes de família, respectivamente. 

Em 2021, estão sendo ofertadas quatro parcelas do auxílio emergencial, durante os meses de abril, maio, junho e julho. As duas primeiras parcelas já foram concluídas, agora os beneficiários aguardam ansiosos pelos últimos depósitos. 

Seguro desemprego

Por outro lado, o seguro desemprego é o benefício destinado ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Além deste critério básico de desligamento de uma empresa, o cidadão precisa ter prestado serviços formais pelo período mínimo de 12 meses, e não possuir nenhuma outra fonte de renda oficial. 

O trabalhador terá direito a quantias que podem variar entre R$ 1.100 (pagamento mínimo) e R$ 1.911,84 (pagamento máximo). A quantidade de parcelas irá depender do tempo de carteira assinada e de quantas vezes o seguro desemprego já foi solicitado, podendo variar entre três a cinco parcelas. 

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.