O auxílio emergencial tem sido a principal fonte de renda de muitos brasileiros desde a criação em 2020, mesmo com o valor reduzido na nova rodada. Assim, tem chamado a atenção muitos golpistas que clonam os dados dos beneficiários no intuito de furtarem os valores.
Esta é apenas uma das razões que levou a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, a aprovar o Projeto de Lei (PL) nº 3794, de 2020. O texto autoriza o compartilhamento de dados referentes ao auxílio emergencial entre os Estados e municípios.
Segundo o relator do Projeto de Lei, o deputado Mauro Nazif (PSB-RO), o texto requer a implantação de melhorias em todas as particularidades do programa. Desde a análise para a prestação do serviço, quanto a verificação de respeito aos critérios de enquadramento sem sobrecarregar os recursos públicos.
Vale mencionar que a proposta original é de autoria do ex-deputado JHC (AL) e do deputado Dr. João (Pros-BA). No entanto, o texto foi atualizado pelo parlamentar Mauro Nazif através da inclusão de emenda. Esta requer que nas situações em que as informações fornecidas tiverem caráter pessoal, que o compartilhamento ocorra no anonimato em respeito às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
“Com isso, os entes federativos poderão valer-se de toda a infraestrutura tecnológica desenvolvida pela União para o pagamento do auxílio emergencial, para atender a suas respectivas demandas”, explicou o parlamentar.
Ressaltando que o projeto tramita em caráter conclusivo, e deve ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Enquanto isso, os pagamentos do auxílio emergencial 2021 seguem conforme o cronograma implementado pelo Governo Federal através do Ministério da Cidadania.
Neste ano, os beneficiários recebem quantias variadas entre R$ 150, R$ 250 e 375, a depender do perfil familiar indicado na inscrição inicial de aquisição do benefício.
Por exemplo, enquanto o cidadão que mora sozinho recebe R$ 150, o chefe do grupo familiar é contemplado pelo valor médio de R$ 250, deixando o recurso máximo de R$ 375 para a mãe solteira chefe de família monoparental.
É importante mencionar que assim como os desempregados e trabalhadores autônomos que compõem o grupo geral, os cidadãos inscritos no programa de transferência de renda, Bolsa Família, também têm direito ao auxílio emergencial.
Para isso, é preciso estarem cientes de que não poderão acumular os dois valores, pois o Governo Federal disponibilizará somente o recurso de maior valor.
Lembrando também que nesta nova rodada os beneficiários estão sujeitos a novas análises mensais com o objetivo de verificar se continuam enquadrados no perfil que dá direito ao auxílio emergencial. Portanto, em caso de qualquer mudança na vida pessoal ou profissional, há a possibilidade de haver a exclusão ou inclusão de beneficiários a qualquer momento.