Nesta quarta-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória (MP) que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal no momento da renegociação ou contratação de empréstimos. O texto será enviado ao Senado.
O prazo dessa dispensa foi ampliado para o dia 31 de dezembro de 2021, segundo a Agência Câmara Notícias. Inicialmente, a data prevista era dia 30 de junho deste ano. Todas as emendas à MP foram rejeitadas.
De acordo com o relator, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), essa ampliação é necessária diante da continuidade dos impactos negativos causados pela pandemia de covid-19.
O texto do relator também prevê a prioridade de concessão às microempresas e empresas de pequeno porte e às cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões na concessão do crédito, quando envolver recursos públicos.
Segundo regulamento do Poder Executivo, esse tratamento especial deve ser ofertado ainda aos setores mais afetados pela pandemia.
O regulamento ainda indica que regra similar valerá para empréstimos a aposentados e pensionistas no momento que envolver recurso públicos. Todas as prioridades terão validade para até o fim deste ano.
Documentos dispensados pela MP que facilita a renegociação ou contratação de empréstimos
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão:
- Certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
- Comprovação de quitação de tributos federais;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para tomadores de empréstimo rural;
- Consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos.
Contudo, por conta de determinação constitucional, segue válida a restrição que impossibilita as empresas com dívidas perante o INSS de contratarem junto ao serviço público. Isso seria aplicado nas operações de empréstimo para as quais foram alocados recursos públicos.
Crédito de poupança
O texto indica o fim da necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito vindo de recursos captados por meio de caderneta de poupança — chamado de crédito direcionado.
Até 31 de dezembro deste ano, os bancos públicos e privados e as subsidiárias deverão encaminhar à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), trimestralmente, uma relação das contratações e renegociações que envolvam recursos públicos, beneficiários, valores e prazos envolvidos.
Penhor de veículos
O relator ainda incluiu no texto um dispositivo que dispensa o proprietário de efetuar seguro contra furto, avaria e danos causados por terceiros antes de poder penhorar o veículo. Esta exigência está presente no Código Civil, segundo informado pela Agência Câmara Notícias.