Esqueci de enviar a declaração do Imposto de Renda 2021; e agora?

Segunda-feira (31), foi o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda (IRPF). É necessário ter cuidado, na correria de última hora, para não cair na malha fina ou pagar multa por informar dados incorretos ou incompletos.

Esqueci de enviar a declaração do Imposto de Renda 2021; e agora?
Esqueci de enviar a declaração do Imposto de Renda 2021; e agora? (Foto: FDR)

Aqueles que deixaram de declarar acabam pagando multa. Na semana de envio do documento, 7 milhões de pessoas ainda não tinham entregado a declaração do Imposto de Renda.

Os contribuintes acabam caindo na malha fina, por conta da sua declaração ter inconsistência, como erros de digitação e até omissão de informações.

Isso faz com que o contribuinte tenha que retificar a sua declaração para saber se vai restituir ou pagar algo para a Receita. 

O que fazer se perdeu o prazo de envio do IRPF

Não é nada interessante deixar de enviar a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal. Quando o sistema identifica que o cidadão não prestou contas ao Fisco, são geradas uma série de consequências, e o CPF do indivíduo ganha o status de “pendente de regularização”.

Fazendo com que o brasileiro fique impedido de tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimo e até mesmo abrir uma conta bancária. Caso tenha imposto a pagar, sua conta corrente incluindo a conta salário, pode ficar bloqueada.

Por isso, é muito importante cumprir com suas obrigações como contribuinte. Tendo perdido o prazo, o cidadão deve instalar o programa do IRPF no seu computador (baixe aqui!) e preencher a declaração normalmente. A Receita dá um prazo de cinco anos para receber o documento atrasado.

Depois de enviar, o cidadão pode inclusive ter restituição a receber. Mas vale lembrar que será cobrada multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto atrasado.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.