Nesta terça-feira (1º), O Banco Central informou que os clientes devem receber cerca de R$ 8 bilhões dos bancos. Para isso, o BC criará o Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR): um programa que possibilitará que as pessoas consultem eventuais saldos em instituições financeiras.
Em dezembro deste ano, deve entrar em operação o Sistema de Valores a Receber, para pessoas físicas e empresas. Os usuários poderão consultar eventuais créditos com entidades supervisionadas pelo Banco Central relativos a produtos do Sistema Financeiro.
Este sistema contará com informações como: saldo credor de contas erradas, parcelas de empréstimo e tarifas cobradas indevidamente, cotas de capital a devolver em cooperativas de crédito, recursos não procurados após encerramento de grupos de consórcio, entre outras.
Segundo a autoridade monetária, boa parte das pessoas desconhecem ou não se lembram que tem dinheiro a receber. Além disso, a perspectiva de recebimento de valores baixos pode não motivar os usuários a procurarem os bancos para detalhamentos.
O BC alega que o objetivo do Valores a Receber é de facilitar a comunicação entre instituições e clientes.
As pessoas poderão realizar consultas de forma parecida com os relatórios já disponibilizados pela autarquia. Como exemplo, há o Sistema de Informações de Crédito (SCR) e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) — com acesso por meio do mesmo login para consulta do Registrato.
O SVR permitirá a solicitação de devolução dos citados valores, de acordo com o integrante da equipe que desenvolve o projeto Cidadania Digital no Departamento de Atendimento Institucional (Deati), Marcos Brandão.
Os interessados poderão informar os dados necessários para receber os recursos. Esta etapa acontece após a devida autenticação. De qualquer modo, a responsabilidade de devolução é das instituições, segundo Marcos.
Informações do novo sistema para consulta de saldos em bancos
- contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível;
- contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
- contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários utilizadas para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
- tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de compromissos com entidades e órgãos reguladores e de fiscalização;
- parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
- cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
- recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados;
- outras situações que englobem valores a devolver reconhecidos pelas instituições financeiras.