- Antes de solicitar a aposentadoria do INSS é necessário estar atento aos requisitos exigidos pelo Instituto;
- A primeira coisa a ser identificada é o tipo de aposentadoria que o beneficiário tem direito;
- Além disso, é preciso saber a idade e o tempo de contribuição.
Antes de solicitar a aposentadoria do INSS é necessário estar atento aos requisitos exigidos pelo Instituto. Esse cuidado é ainda mais necessário após as mudanças que ocorreram com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019.
A primeira coisa a ser identificada é o tipo de aposentadoria que o beneficiário tem direito. Para isso, é preciso conhecer o vínculo de trabalho do segurado. Esse poder ser empregado, doméstico, autônomo, trabalhador rural, segurado facultativo, microempreendedor individual (MEI), segurado especial, entre outros.
Além disso, é preciso saber a idade e o tempo de contribuição. Atualmente, as regras são de 65 anos de idade para o homem e 62 anos para mulher e tempo mínimo de contribuição é de 15 ou 20 anos, respectivamente.
Simulador de aposentadoria do INSS
O instituto disponibiliza essa ferramenta que pode ser consultada em seu site ou aplicativo Meu INSS. O simulador de aposentadoria realiza até sete tipos de cálculos: dois de aposentadoria por idade e cinco por tempo de contribuição.
O simulador funciona como uma calculadora que faz uma busca de todos os dados sobre os contribuintes disponíveis no sistema do INSS. Com essas informações é calculado o tempo de contribuição que falta para ter direito a aposentadoria.
Com as alterações nas regras de aposentadoria ficou estabelecido que a idade mínima para solicitar o benefício é de 62 anos de idade para mulheres e de 65 para os homens. Com essas informações é possível também fazer a simulação do valor do seu benefício.
No simulador do INSS também é possível incluir algum vínculo que não conte nos registros previdenciários. Para usar a ferramenta é necessário possuir o cadastro no Meu INSS e seguir as orientações abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?”;
- Escreva “simular aposentadoria”;
- Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
- Depois clique em “Recalcular”;
- A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.
Regras de transição
Os segurados do INSS que entraram na idade de solicitar a aposentadoria do INSS precisa entender sobre a Regra de Transição. Essa regra atinge os cidadãos que estavam próximos da aposentadoria no momento da Reforma da Previdência.
Sobre a Regra de Transição o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou a Tabela do Fator Previdenciário. Com essas informações os segurados podem realizar os cálculos da sua aposentadoria.
Esses valores são definidos pela Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, com base na Tábua Completa de Mortalidade do IBGE. A tabela é aplicada aos segurados do INSS que decidem se aposentar pela regra do pedágio de 50% ou 100%.
Esses valores são válidos até novembro deste ano. Após essa data será realizada uma nova atualização. O pedágio é uma das cinco regras de transição da Reforma da Previdência. Essa regra só é aplicada aos segurados que faltavam dois anos para bater 35 anos de contribuição (homens) ou 30 (mulheres).
Nesse sistema é possível conseguir de aposentar sem cumprir a idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 para homens. Sendo assim, o contribuinte deve pagar o pedágio sobre o que falta para completar a contribuição.
Outra regra é a de pontuação, sendo que a soma da idade e dos anos de contribuição deve alcançar uma valor específico. Essa pontuação é reajustada todos os anos até chegar em 92 para mulheres e 100 para homens.
Para este ano, as mulheres devem atingir 88 pontos e os homens 98 pontos. Dessa maneira, independente da idade o que importa é a pontuação. Esse cálculo é simples de entender, porém, é necessário atingir o tempo mínimo de contribuição.
Documentos para dar entrada na aposentadoria do INSS
- Carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição (caso o segurado quem paga diretamente o INSS);
- PIS/Pasep;
- Certidão de tempo de contribuição;
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Laudos médicos, exames, receituários (em caso de aposentadoria especial ou para pessoa com deficiência);
- Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal (em caso de trabalhador rural ou pescador);
- Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc. – em caso de trabalhador rural);
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (para aposentadoria especial);
- Contratos de serviço.