Um projeto em parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Caixa Econômica Federal (CEF) beneficiou milhares de trabalhadores através da restituição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A medida aconteceu na Bahia, ofertando valores na faixa de R$ 4,5 milhões. Por outro lado, em todo o Brasil o projeto já ultrapassou a margem dos R$ 90 milhões.
É preciso explicar que embora os valores mencionados estivessem depositados no FGTS, eles não foram devidamente distribuídos em contas individuais na titularidade de cada trabalhador formal.
É importante explicar que o projeto contempla os recolhimentos direcionados ao Fundo de Garantia por cada empregador, mas que não foram individualizados devido à falta de informações essenciais e obrigatórias.
O objetivo desta ação é para que cada trabalhador prejudicado pelo recolhimento indevido dos valores, seja ressarcido pela quantia até então retida na Caixa Econômica.
Tal irregularidade é frequente, especialmente nas situações em que a empresa não preencheu corretamente os dados relacionados a cada funcionário contratado.
O não fornecimento dessas informações impede que a Caixa Econômica faça os repasses mensais para as contas individuais do FGTS, sejam elas ativas ou inativas.
De acordo com a coordenadora nacional da ação, a procuradora Verena Borges, “na Bahia, por exemplo, já individualizamos com o projeto cerca de 64% dos valores pendentes selecionados para integrar o projeto”.
Neste sentido, uma série de empresas e órgãos públicos foram notificados para fazerem a devida correção dos dados de cada funcionário contratado, assim, regularizando a situação. Em caso de descumprimento desta exigência, os empregadores poderão ser processados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Portanto, os trabalhadores podem e devem se atentar quanto à movimentação nas contas ativas e inativas do FGTS, para então verificar o depósito da restituição. Este monitoramento está disponível através do site ou aplicativo do FGTS.
Mais de 60 empresas situadas na Bahia já fizeram os depósitos individualizados através da ação. No entanto, se algum empregador não regularizar a situação, o funcionário prejudicado tem o direito de fazer uma denúncia diretamente na Superintendência Regional do Trabalho (SRT-BA) ou no Ministério Público do Trabalho (MPT).