- Quanto maior o prazo para o STF analisar a correção do FGTS, os trabalhadores ganham novas chances;
- Podem fazer o pedido aqueles que iniciaram os serviços a partir de 1999;
- A revisão acontece exclusivamente com ordem na Justiça.
Supremo Tribunal Federal (STF) influencia nos prazos do FGTS. Na última semana, a justiça adiou o julgamento que tem como objetivo alterar a correção monetária do fundo de garantia dos trabalhadores com base na taxa referencial (TR) fixada pelo Banco Central em 1999. Diante disso, as solicitações de revisão ainda podem ser feitas com reajustes maiores.
Há meses o STF analisa o processo de reformular o cálculo de concessão do FGTS. A ação nada mais objetiva do que permitir com que os trabalhadores tenham acréscimos em seus fundos de garantia mediante a alteração da taxa referencial fixada em 1999. Se aprovada, ela resultará em acréscimos significativos para a população.
Entenda o processo
Para fazer a concessão do FGTS o Banco Central leva em consideração uma série de fatores, entre eles a taxa referencial que está fixada desde 1999. Com o novo processo analisado pelo STF, essa taxa seria modificada mediante o atual cenário econômico.
Ou seja, o cidadão passaria a ganhar ainda mais, pela rentabilidade de seu fundo de garantia, tendo em vista a variação da inflação e demais indicadores econômicos.
O julgamento da proposta deveria ser efetivado ao longo dos próximos dias, mas foi adiado sem uma nova previsão para seu encerramento.
Novos prazos
Porém, o trabalhador deve ficar atento. Pois enquanto o processo permanece em hiato, eles ganham mais tempo ao lado de seus advogados para solicitar uma revisão de recurso ainda maior.
Isso porque, quanto mais tarde for a decisão do STF, maior é o atraso e o tempo em consideração no cálculo do FGTS. Para isso, o cidadão precisa ajuizar seu interesse na revisão, deixando garantida sua demanda ate o fim do julgamento.
No entanto, enquanto não há uma nova data definida para o julgamento, os advogados e trabalhadores acabaram ganhando mais tempo, seja os advogados para se prepararem bem como para os trabalhadores que não entraram com ação de revisar a possibilidade de pedir a correção dos valores.
Quando ocorrer o julgamento por parte do STF, o supremo pode aplicar um efeito modular, que pode beneficiar somente os trabalhadores que já haviam ajuizado a demanda até a data do julgamento.
Bem como pode aplicar um efeito que pode beneficiar todo e qualquer trabalhador que foi prejudicado ao longo dos anos com a correção do FGTS rendendo menos que a própria inflação, gerando enormes prejuízos.
Como funciona o cálculo da revisão?
Inicialmente o saldo do FGTS é determinado de acordo com os a taxa referencial de 1999, o que resulta em uma maior estabilidade e variação mínima no reajuste. Pelo novo projeto em validação, os trabalhadores podem receber com base na atualização da TR pelo INPC ou IPCA:
- Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)
- Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%)
- Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%)
Como refazer o cálculo
Diante das projeções acima, o cidadão pode refazer o cálculo de sua revisão com base nos seguintes critérios:
- 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
- Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
- Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.
Quem pode solicitar a revisão dentro do novo acordo?
É importante ressaltar que apenas um grupo deverá ser contemplado, aqueles trabalhadores que resgatou parcial ou integralmente seus valores a partir de 1999. Eles podem ser:
- Trabalhadores Urbanos
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Como pedir a revisão?
O processo de solicitação da revisão deve ocorrer via justiça, o que significa que há a necessidade de um acompanhamento com um advogado especializado nos direitos do trabalho. Após acionar o profissional o cidadão deve reunir a seguinte documentação:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.
Com os dados em mãos o advogado deve preparar o texto do processo e encaminha-lo para a justiça.