- Os microempreendedores podem fazer a declaração até 31 de maio;
- Aqueles que não fizerem podem pagar multa;
- O MEI é uma forma de formalizar um pequeno empreendimento.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam fazer a declaração do valor do faturamento bruto conquistado no ano anterior. Este procedimento deve ser realizado através da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SMEI). O prazo de entrega da declaração MEI deste ano é dia 31 de maio. Saiba mais informações sobre a declaração e como fazê-la logo abaixo.
O Microempreendedor Individual precisa estar com o negócio em dia. Portanto é necessário a apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente aos rendimentos do ano passado, até o dia 31 de maio.
Essa declaração deve ser apresentada anualmente, mesmo que o profissional não tenha faturamento no período vigente. O DASN representa a soma de toda a renda bruta conquistada pela empresa no ano anterior.
Assim, todos que abriram um CNPJ MEI até 31 de dezembro de 2020 precisam entregar a declaração até dia 31 de maio de 2021. Se a abertura da empresa foi em 2021, a obrigatoriedade vale para a Declaração Anual de Faturamento somente em 2022.
Como fazer DASN-SIMEI
O procedimento pode ser realizado online. Para isso, vale ter as notas fiscais emitidas do ano anterior para poder preencher corretamente o faturamento anual. Veja o passo a passo, de acordo com o que foi informado pelo InfoMoney:
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Clique em “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;
- Insira o CNPJ da empresa sem pontos ou traços, além dos caracteres especiais de segurança;
- Em “Tipo da Declaração”, selecione “Original”, e escolha o ano-base da declaração. No caso da DASN-SIMEI, escolha o ano de 2020;
- Informe o faturamento de cada atividade (indústria ou comércio; prestação de serviços; comércio e serviços). Se houver prestação de atividades em apenas um dos segmentos, preencha “0” (zero) nos demais campos;
- Na mesma tela, indique se teve empregado no período da declaração;
- Feito isso, aparecerá um extrato com os pagamentos feitos ao longo do ano-base — como INSS, ICMS e IS. Verifique e selecione “Transmitir”;
- A tela final informará que a transmissão aconteceu com sucesso. Será disponibilizado o recibo de entrega da DASN-SIMEI para impressão. Há a opção de salvar o arquivo em formato PDF.
Caso a declaração tenha sido preenchida incorretamente, ainda existe a possibilidade de retificar. O procedimento pode ser feito através do site do Simples Nacional, na seção DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI. Após informar o CNPJ, clique em “Retificadora” no campo “Tipo da Declaração”.
Se o contribuinte não tiver preenchido os outros DASN-SIMEI, a regularização deverá ser realizada, basta seguir o mesmo passo a passo, porém com a mudança na escolha do ano-base.
É importante ressaltar que, em 2020, o limite de faturamento anual do MEI foi de R$81 mil. Apesar disso, o contribuinte deve saber que este valor será calculado de maneira proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. A receita da atividade da empresa deve ser referente à Pessoa Jurídica.
Quais informações precisam estar presentes na declaração?
Há três informações que precisam estar presentes na DASN-SIMEI:
- A receita bruta recebida no ano anterior;
- Caso tenha funcionário registrado durante o ano anterior;
- A receita referente à venda de produtos e/ou serviços no ano anterior.
O que fazer em caso de atraso na entrega da DASN-SIMEI?
Caso tenha atraso na entrega da declaração, terá a incidência de uma multa com valor mínimo de R$50. Se o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias, o MEI conseguirá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.
Mas, caso o pagamento não ocorra até o vencimento do boleto, é preciso imprimir novamente o DARF com uma nova data, além de um novo valor.
A Declaração MEI 2021 possui relação com a declaração do Imposto de Renda 2021?
A declaração do Imposto de Renda 2021 precisa ser realizada pelos contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Portanto, se o MEI não estiver enquadrado em uma das normas, não é necessário enviar a declaração do IR 2021.
Já a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os MEIs. Por causa disso, todos os profissionais que estão nesta categoria devem enviar a DASN-SIMEI até o prazo previsto, dia 31 de maio, a fim de evitar multas.