Declaração do MEI: Três informações que precisam ser inseridas

MEI (Microempreendedor Individual) deve entregar todos os anos a Declaração Anual do Simples Nacional Para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Em 2021, o prazo termina no dia 31 de maio e existem três informações chaves que precisam constar no documento. Saiba aqui quais são elas.

Declaração do MEI: Três informações que precisam ser inseridas
Declaração do MEI: Três informações que precisam ser inseridas (Imagem FDR)

Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de às Micro e Pequenas Empresas), é necessário informar na DASN-Simei:

Como enviar a declaração

Para enviar sua declaração, é preciso entrar no Portal do Empreendedor, que reúne todos os serviços para os empreendedores individuais.

O acesso ao Portal está sendo feito através dos endereços gov.br/empreendedor ou gov.br/mei que ficam na área de “Empresas & Negócios”.

Caso você tenha deixado de realizar a entrega das declarações em anos anteriores, destacamos a importância de regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI 2021.

Para este procedimento, acesse o site do Simples Nacional e vá na opção “DASN-SIMEI-Declaração Anual para o MEI”, depois, clique em “Retificadora”.

Após estes passos, insira todos os dados e valores da declaração anual e confirme o envio.

Caso você não entregue as informações dentro do prazo determinado, poderá ter prejuízos.

Dentre os prejuízos está o impedimento de emitir boletos mensais do próximo ano, que são relacionados ao pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Por fim, a multa é de R$50 ou de 2% ao mês em cima do total de tributos das informações prestadas, com limite de 20%. 

Entrega da declaração DASN-SIMEI

A data final para a entrega da declaração é 31 de maio. É o momento de reunir as informações sobre as receitas das atividades desenvolvidas, sejam elas ligadas à indústria, comércio ou a prestação de serviços.

As empresas que não tiveram movimentação em 2020, também devem entregar a declaração. Pois, ela será usada para demonstrar que a receita bruta da mesma está zerada.

Por fim, a declaração também deve ser entregue por todos que se formalizaram até 31 de dezembro de 2020, mesmo sem nenhum faturamento no decorrer do ano.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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