O MEI (Microempreendedor Individual) deve entregar todos os anos a Declaração Anual do Simples Nacional Para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Em 2021, o prazo termina no dia 31 de maio e existem três informações chaves que precisam constar no documento. Saiba aqui quais são elas.
Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de às Micro e Pequenas Empresas), é necessário informar na DASN-Simei:
- Receita bruta total obtida no ano anterior
- Receita bruta obtida no ano anterior relativas às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual
- Se teve funcionário durante o período englobado pela declaração.
Como enviar a declaração
Para enviar sua declaração, é preciso entrar no Portal do Empreendedor, que reúne todos os serviços para os empreendedores individuais.
O acesso ao Portal está sendo feito através dos endereços gov.br/empreendedor ou gov.br/mei que ficam na área de “Empresas & Negócios”.
Caso você tenha deixado de realizar a entrega das declarações em anos anteriores, destacamos a importância de regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI 2021.
Para este procedimento, acesse o site do Simples Nacional e vá na opção “DASN-SIMEI-Declaração Anual para o MEI”, depois, clique em “Retificadora”.
Após estes passos, insira todos os dados e valores da declaração anual e confirme o envio.
Caso você não entregue as informações dentro do prazo determinado, poderá ter prejuízos.
Dentre os prejuízos está o impedimento de emitir boletos mensais do próximo ano, que são relacionados ao pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Por fim, a multa é de R$50 ou de 2% ao mês em cima do total de tributos das informações prestadas, com limite de 20%.
Entrega da declaração DASN-SIMEI
A data final para a entrega da declaração é 31 de maio. É o momento de reunir as informações sobre as receitas das atividades desenvolvidas, sejam elas ligadas à indústria, comércio ou a prestação de serviços.
As empresas que não tiveram movimentação em 2020, também devem entregar a declaração. Pois, ela será usada para demonstrar que a receita bruta da mesma está zerada.
Por fim, a declaração também deve ser entregue por todos que se formalizaram até 31 de dezembro de 2020, mesmo sem nenhum faturamento no decorrer do ano.