Tudo que você precisa saber sobre a possível correção do FGTS

Devia acontecer nesta quinta-feira, 13, o julgamento sobre a correção do FGTS no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o debate sobre o tema foi adiado sem uma nova data pré-estabelecida. 

Tudo que você precisa saber sobre a possível correção do FGTS no STF
Tudo que você precisa saber sobre a possível correção do FGTS  (Imagem: FDR)

O principal fator que evidenciou a necessidade em debater a correção do FGTS está ligada à taxa referencial (TR) fixada pelo Banco Central (BC). Isso porque, já houve o entendimento tanto pelo STF, quanto por outras autoridades, que o índice não corresponde à realidade da inflação do país.

Esta discrepância é capaz de gerar perdas ao trabalhador brasileiro. Por esta razão, o julgamento irá analisar a possibilidade de atualizar a taxa referencial referente ao período de 1999 a 2013. Com o objetivo de regularizar a situação do trabalhador brasileiro pelo período em atraso. 

Vale ressaltar que a taxa referencial se encontra zerada desde setembro de 2017, embora o ideal seria um índice equivalente à inflação, de acordo com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) está diretamente ligado à correção do FGTS, embora seria capaz de gerar uma perda acumulada de R$ 538 bilhões desde janeiro de 1999. 

Conforme mencionado, a correção do FGTS irá considerar o período entre 1999 a 2013. Desta forma, os trabalhadores que desejam obter os valores provenientes da devida atualização, devem ingressar com uma ação antes da data do julgamento. 

A ação judicial pode ser no modelo individual ou coletivo, neste último caso com o apoio de sindicatos ou associações trabalhistas. Se o parecer for favorável, os trabalhadores serão contemplados por uma restituição perante valores inferiores à inflação equivalente aos últimos 22 anos. 

Os trabalhadores que optarem por entrar com uma ação judicial individual devem anexar alguns documentos, como o extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), adquirido diretamente na Caixa Econômica Federal (CEF).

Também é necessário elaborar e apresentar uma planilha contendo o cálculo com o valor desejado. 

Outros documentos também devem ser enviados junto à ação judicial, como uma cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), CPF, RG e comprovante de residência.

Na falta da carteira de trabalho, é possível obter todas as informações trabalhistas através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Aqueles que desejarem realizar o cálculo da quantia referente ao período analisado, podem acessar o portal do Tribunal do Rio Grande do Sul e utilizar a calculadora disponibilizada para o cálculo automático.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.