- Trabalhadores podem ter férias e 13º cortados com renovação da MP 936;
- Projeto de manutenção do mercado de trabalho deverá perdurar por mais três meses;
- Cortes salariais chegam até a 75% por cidadão.
Governo federal aprova extensão do programa que valida cortes no salário. Representantes da equipe econômica anunciaram o retorno do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). A medida ficará em funcionamento por mais três meses, alterando benefícios como o 13º salário, contribuição do INSS e mais.
Diante da permanência do novo coronavírus, o governo federal vem elaborando estratégias para garantir a rotatividade do mercado do trabalho.
Consolidado em 2020, o BEm tem como objetivo reduzir o número do desemprego e manter os caixas das empresas. No entanto, para o trabalhador não há muito benefício em seu salário.
Governo valida renovação do BEm
De acordo com o último balanço feito pelo governo federal, o BEm teria gerado cerca de 506.834 mil novos contratos de suspensão e redução de jornada e salários. O número significa que 499.379 trabalhadores e 154.183 empregadores estiveram em negociação com o Ministério da Economia.
No último dia 28 de abril, foi aprovada a edição da Medida Provisória (MP) 936, convertida na Lei nº 14.020, de 2020, garantindo que os postos de trabalho sejam mantidos, mas com alterações salariais.
Nesse momento, participa do programa os: aposentados, gestantes e funcionários regidos por contratos de trabalho de aprendizagem e jornada parcial.
O levantamento federal revela que o setor mais afetado foi o de serviços, com 52,6% dos contratos alterados. Acompanhe os reajustes nos demais segmentos:
- Serviços: 52,56%;
- Comércio: 25,84%;
- Indústria: 14,78%;
- Construção: 1,86%;
- Agropecuária: 0,3%.
Já a suspensão dos contratos foi contabilizada da forma:
- Suspensão: 46,88%;
- Redução de 70% da jornada: 29,51%;
- Redução de 50%: 17,25%;
- Redução de 25%: 6,36%.
Como entender o corte de meu salário e demais benefícios?
O programa opera em três linhas de frente. A primeira delas tem o menor reajuste, ficando em 25%. A segunda é de 50% e a última em 75%. Para cada modalidade há regras e restituições validadas pelo governo, confira:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%.
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Por fim, há ainda a possibilidade de suspensão temporária. Isso significa dizer que por um período de até quatro meses o sujeito pode ficar afastado de sua jornada de trabalho, recebendo uma espécie de seguro desemprego pelo governo e empresa. Após esse período, seu contratante é obrigado a devolver seu cargo ao menos pelo mesmo tempo em que esteve afastado.
Como ficam os cálculos dos benefícios trabalhistas?
Diante dos afastamentos e cortes, muitos trabalhadores se questionam sobre a definição de pagamentos como o 13º salário, contribuição previdenciária e férias. Nesse caso, o corte varia de acordo com o acordo feito com o contratante.
De modo geral, o trabalhador precisa levar em consideração sua faixa de renda e ficar atento as regras de concessão de cada benefício. Na previdência, por exemplo, pode permanecer contribuindo sem que haja uma pausa em sua jornada, porém o INSS permite ainda um período de até três meses de afastamento.
Para definir o valor das férias e do seu 13º salário o cidadão deve contabilizar o tempo de serviço prestado. Ficando afastado, por exemplo, por três meses, poderá haver uma diminuição na concessão dos benefícios.
Isso porque, pela MP 936 não há nenhuma menção no que diz respeito a permanência destes benefícios. Todavia, sob orientação de um advogado especializado no regime CLT ele pode reavaliar a situação na justiça.
É preciso ser resguardados todos os pontos contratuais, separar cópias nas modificações de jornada e estar com os dados sempre atualizados nas plataformas da secretaria de trabalho.
Para ter uma média sobre os valores a receber em seus benefícios, acesse nossa calculadora exclusiva que funciona como um simulador salarial.