Câmara cria projeto para “proteger” brasileiro das dívidas; como vai funcionar?

Nesta terça, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que muda o Código do Consumidor. E determina várias medidas para evitar que as dívidas dos brasileiros se acumulem, o chamado “superendividamento”. 

Câmara cria projeto para "proteger" brasileiro das dívidas; como vai funcionar?
Câmara cria projeto para “proteger” brasileiro das dívidas; como vai funcionar? (Imagem InfoMoney)

O Senado aprovou o texto em 2015, baseado em um trabalho realizado por uma comissão especial de juristas. Como o texto passou por mudanças na Câmara, o texto precisa passar por uma nova votação dos senadores.

Segundo o projeto, o “superendividamento” significa a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

Na proposta, estão previstas, entre outras mudanças:

  • regras de maior transparência nos contratos de crédito e nas publicidades
  • processo de repactuação de dívida com audiência conciliatória
  • Mudanças do Estatuto do Idoso para que a negativa de crédito por ‘superendividamento’ do idoso não seja considerado crime.

O deputado Franco Cartafina (PP-MG), relator da proposta, diz que 30% dos brasileiros estão vivendo uma situação de inadimplência e existem muitos abusos na oferta de crédito.

Cartafina afirmou ainda que metade dos endividados voltam a ficar inadimplentes pois as ferramentas atuais dificultam a saída das pessoas desta situação. 

“Os endividados tomam novos empréstimos para rolar a dívida e acabam reincidindo na impontualidade ao longo da renegociação, num círculo vicioso que acentua ainda mais as dificuldades de existência digna dos devedores, que passam a canalizar a integralidade de seus rendimentos para o pagamento de dívidas e colocam em risco a subsistência da família, traço característico do superendividamento”, disse.

O projeto 

O projeto diz que as dívidas que levam os consumidores a entrarem no “superendividamento” podem ser qualquer compromisso financeiro firmado nas relações de consumo, como:

  • operações de crédito
  • compras a prestação
  • serviços de prestação continuada

As dívidas resultantes de fraudes, má fé, feitas com objetivo de não serem pagas ou ligadas a bens e serviços de luxo, não entram na proposta.

O texto diz, por exemplo, que os contratos de crédito e de venda a prestação devem conter os dados que envolvem a negociação como taxa de juros, encargos e quantidade de prestações. 

O texto também proíbe as propostas de crédito aos consumidores, publicitária ou não, que utilize termos como “sem juros”, “sem acréscimo”, “gratuito”, entre outros, mesmo que de uma implícita. 

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.