Falta menos de um mês para o fim do prazo de entrega da Declaração do IR 2021 e cerca de 14,3 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento para a Receita Federal. O prazo se encerra no dia 31 de maio às 23h59.
Até a última sexta, 7, a Receita Federal informou ter recebido 18,3 milhões de declarações de pessoas físicas. São esperadas, segundo o órgão, 32,6 milhões de declarações do IR neste ano.
Ampliação do prazo foi vetado por Bolsonaro
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que tratava da ampliação do prazo de entrega do IR até julho. A alegação do Ministério da Economia é que a extensão do prazo poderia prejudicar a arredarão da União, de estados e municípios.
Entrega do Imposto de Renda em atraso gera multa
Não entregar a declaração do IR no prazo ou simplesmente não entregar gera uma multa de no mínimo R$165,74 podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Devem declarar o Imposto de Renda 2021?
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. O valor permaneceu o mesmo da declaração do IR do ano anterior.
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que o total tenha ultrapassado R$ 40 mil no ano passado
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- quem teve, no ano passado, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2020
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
- pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.