O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma mudança na regra de aposentadoria para os trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI). Com isso, foram estabelecidas novas diretrizes sobre carência, tempo de contribuição e aposentadoria.
Os autônomos e MEIs que pagarem as contribuições do INSS em atraso terão que trabalhar por mais tempo para terem direito a aposentadoria. Essa mudança será porque o Instituto irá considerar o tempo em atraso, mesmo que seja comprovado exercício antes da Reforma da Previdência.
Dessa maneira, as contribuições pagas em atraso não serão consideradas para os cálculos de regras de transição que consideram um pedágio de 50% ou 100% de trabalho. Com essa, os segurados podem conseguir a aposentadoria do INSS quando preencher o tempo de contribuição e a idade mínima.
As regras de transição são aplicadas nos casos em que se faltava até dois anos para a aposentadoria em 2019. Essa mudança anunciada pelo INSS veio após uma nova interpretação do Decreto 10.410/2020, que regulamentou a Emenda Constitucional 103/2019.
É importante destacar que as alterações no entendimento da lei não se aplicam aos demais trabalhadores. Dessa maneira, os contribuintes de carteira assinada e facultativos, como donas de casa e estudantes, continuam seguindo o que já estava decretado.
De acordo com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Paulo Bacelar, o pagamento de contribuições em atraso não irá beneficiar os segurados. Dessa maneira, só servirá para o INSS.
Dessa maneira, Bacelar alerta que os trabalhadores estarão perdendo dinheiro. Diante dessa nova decisão do INSS é aconselhável consultar um advogado para que seja verificada a melhor forma de agir, diante de contribuições em atraso.
Além disso, o diretor do IBDP chama a atenção em relação ao DER (Data de Entrada do Requerimento) do benefício.
O Instituto agora entende que as contribuições anteriores à DER só serão consideradas quando a data de pagamento após a publicação do Decreto.
Dessa maneira, só considerará as que forem pagas a partir do mês de julho de 2020. Sendo assim, as que forem pagas antes dessa data não serão consideradas para cálculo. Sobre isso, Bacelar afirmar que o atraso não será culpa do segurado e sim do INSS.