Novo eSocial: Calendário e NOVAS regras para pessoas físicas e jurídicas

Pontos-chave
  • O eSocial pode ser usado por empresas;
  • Nele pode ser feito registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento;
  • O prazo é de 10 de maio até 15 de junho.

Neste mês de maio, começa a produção do novo eSocial Simplificado e com ele a obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para um terceiro grupo, no qual abrange empresas menores, principalmente aqueles que escolhem pelo Simples Nacional.

Novo eSocial: Calendário e NOVAS regras para pessoas físicas e jurídicas
Novo eSocial: Calendário e NOVAS regras para pessoas físicas e jurídicas (Foto:Divulgação)

A nova versão deve ser implantada dia 17 de maio. A medida garante que as empresas não precisem lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril de 2021, que ocorre até o dia 15 de maio.

Novo prazo

O prazo para entrega do eSocial, se inicia em 10 de maio e vai até 15 de junho.

Indisponibilidade

Essa versão vai demandar a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

Novo eSocial: Calendário e NOVAS regras para pessoas físicas e jurídicas
Novo eSocial: Calendário e NOVAS regras para pessoas físicas e jurídicas (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

eSocial

 O eSocial é para quem contrata os trabalhadores o aplicativo possibilita que o empregador faça o registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento por meio de qualquer dispositivo móvel.

Sendo assim, a tecnologia permite que o empregador doméstico possa fechar a sua folha mensal do seu empregado direto do seu celular. Além disso, é possível realizar pelo celular o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) no aplicativo do banco de preferência.

O aplicativo eSocial Doméstico permite que o empregador possa realizar a alteração salarial dos empregados, o fechamento e reabertura das folhas de pagamento, a geração das guias de recolhimento e a consulta da situação do pagamento das respectivas guias.

O eSocial foi lançado no ano de 2015 e é utilizado por cerca de 1,5 milhão de empregados domésticos no país todo. No mês de junho de 2020, foi disponibilizado a possibilidade de alterar o responsável pela contratação do trabalhador doméstimo no sistema.

Documentos necessários

Os documentos solicitados para o cadastro do empregado no eSocial Doméstico estão:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que reúne os principais tributos e contribuições existentes no país, que em sua grande maioria são administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios).

Quais os benefícios do Simples Nacional?

Algumas de suas vantagens é a simplificação na apuração dos valores. Ela será realizada conforme a receita bruta, que é o faturamento das empresas nos últimos 12 meses anteriores. 

Uma outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quem não pode solicitar a opção no Simples?

Não podem estar no Simples Nacional aqueles que:

Como solicitar o enquadramento no Simples?

Esse procedimento pode ser realizado por meio da internet e a opção valerá para todo o ano-calendário. 

Essa opção deverá ser feita no mês de janeiro, até o seu último dia útil. As pessoas jurídicas que já estão regulamentadas e optaram pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

No processo, é preciso acessar o site do Simples Nacional e seguir os passos necessários. Se não possuir é preciso  gerar seu código de acesso. 

Além disso é preciso ter alguns documentos para agilizar a ação: CNPJ da empresa, CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal e Número do recibo do IRPF do titular responsável. Caso o titular não declare Imposto de Renda, será necessário o número do Título de Eleitor.

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