Como declarar pagamento do FIES no Imposto de Renda? Passo a passo!

Todos os estudantes que fizeram pagamento no Fundo do Financiamento Estudantil (FIES) de 2020 devem fazer a declaração do Imposto de Renda. A declaração pode ser feita pelo gerador no site da Receita Federal ou plataforma Meu Imposto de Renda.

Como declarar pagamento do FIES no Imposto de Renda? Veja passo a passo!
Como declarar pagamento do FIES no Imposto de Renda? Veja passo a passo! (Imagem: Reprodução 6 Minutos)

Imposto de Renda e FIES

Assim como os outros gastos, os da educação também devem constar na declaração do Imposto de Renda, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) também faz parte dessa categoria.

Veja o passo a passo de como fazer à sua declaração:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Faça o download do programa disponível no e-CAC, iPhone e iPad (iOS) ou Celulares e Tablets Android;
  3. Entre no programa e clique no campo  “Pagamentos Efetuados”, com o código “01 – Instrução no Brasil”;
  4. Escolha quem financia a despesa: Titular, Dependente ou Alimentado;
  5. Clique em Dívida e Ônus Reais”, insira o código “13 – Outras Pessoas Jurídicas” e informe o saldo devedor do ano de 2020 junto do nome e CNPJ da instituição bancária em que o crédito foi contratado.

Pronto, à declaração está feita. É importante guardar todos os comprovantes, por pelo menos cinco anos, pois, a Receita Federal pode solicitá-los em caso de inconsistência na declaração.

Quem precisa incluir o pagamento do FIES na declaração do IR?

Não são todos os estudantes que contrataram o Fies que precisa declarar o imposto de renda, como regra geral, são apenas àqueles que possuem salário acima de R$ 28.559,70.

Mesmo que o financiamento seja feito por um dependente do estudante com renda acima do valor prevista é necessário fazer à declaração.

Confira algumas outras regras exigidas pela Receita Federal:

  • Quem tiver recebido renda superior a R$ 28.559,70;
  • Receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em propriedade rural;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados no valor de R$ 40 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias.

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