Não está usando cheque especial? STF decide que NÃO é correto cobrar tarifa

O STF (Supremo Tribunal Federal) por unanimidade, declarou que a cobrança de taxa sobre o cheque especial não utilizado é inconstitucional. A regra estava suspensa desde o ano passado, porém agora o Supremo determinou que esta medida fere a Constituição.

Não está usando cheque especial? STF decide que NÃO é correto cobrar tarifa
Não está usando cheque especial? STF decide que NÃO é correto cobrar tarifa (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Desta forma, o dispositivo de uma resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Banco Central que liberava a cobrança da tarifa pelos bancos pela simples disponibilidade do cheque especial aos clientes, mesmo que não utilizado, foi derrubado.

As normas diziam que quem tivesse mais de R$ 500 de limite no cheque especial deveria  pagar até 0,25% em cima do valor excedente.

Até então, não existia um limite determinado para a taxa do cheque especial e os bancos só cobravam quando os clientes utilizavam a modalidade de fato.

A ação jugada pelos ministros foi apresentada pelo Podemos, que alegou que as novas determinações do Banco Central feriam seis artigos da Constituição.

“Ao possibilitar que as instituições financeiras cobrem tarifas de serviços pela disponibilização de crédito ainda que não utilizado pelo consumidor, cria-se uma constrição inadmissível da liberdade de escolha do cidadão, que se vê forçado a pagar por serviços que não usa”, argumentou o partido na solicitação ao STF.

No julgamento realizado online, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo o entendimento do ministro, essa taxa deveria ter sido criada através de lei, sendo que a cobrança teria característica de tributo.

Gilmar Mendes ressaltou que o CMN criou a taxa como forma de compensação para o limite dos juros cobrados na modalidade de cheque especial a 8% ao mês.

Críticas 

O ministro também teceu críticas ao fato da resolução recair apenas sobre pessoas físicas e MEIs, sem atingir as empresas. Isto, de acordo com ele, significa uma clara medida intervencionista-regulatória anti-isonômica.

“Ou o serviço em si é cobrado, independentemente de quem seja mutuário, ou não pode ser cobrado apenas de parcela dos consumidores dessa modalidade de crédito, tendo em vista que, na sociedade atual, o dinheiro e o tempo são cada vez mais escassos e valiosos”, disse.

Já o CMN, disse ao STF que a alteração no cheque especial teve a finalidade de deixar a modalidade de crédito mais eficiente, determinando um limite para a taxa de juros.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.