MEI: Declaração do imposto, pagamento mensal e o que pode gerar gastos

Pontos-chave
  • A DASN-SIMEI deve ser preenchida anualmente;
  • O MEI deve realizar uma contribuição mensal;
  • Quem passa a ter funcionário deve se atentar ao custo de contratação.

Para que um profissional possa atuar como Microempreendedor Individual (MEI), é necessário cumprir com alguns requisitos. Ao longo dos anos, o trabalhador deve apresentar uma declaração anual. Além disso, será necessário realizar pagamento mensais. Entenda mais detalhes sobre a atuação como MEI.

MEI: Declaração do imposto, pagamento mensal e o que pode gerar gastos
MEI: Declaração do imposto, pagamento mensal e o que pode gerar gastos (Imagem: Montagem/FDR)

Diante de tantos requisitos previstos para o Microempreendedor Individual, é comum se confundir sobre o funcionamento das obrigatoriedades. Da mesma forma, alguns empreendedores podem ter dúvidas sobre quais das atividades possuem gastos ou não.

Declaração Anual do MEI

Durante todos os anos, o MEI precisa apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve incluir os rendimentos do ano anterior.

Para este ano, o MEI deve enviar a DASN-SIMEI, referente aos rendimentos de 2020, até dia 31 de maio. Como a declaração deve indicar o valor do faturamento bruto do ano anterior, o prazo previsto para 2021 vale para todos que abriram CNPJ MEI até o fim de 2020.

No caso de quem se tornou Microempreendedor Individual em 2021, independentemente do mês de abertura, deverá entregar a Declaração Anual apenas em 2022.

Nesta declaração, o profissional deverá indicar a receita bruta recebida no ano anterior, se houve funcionário registrado durante o período em questão, além da receita referente à venda de produtos e/ou serviço no respectivo ano.

Cabe ressaltar que o envio deste documento pode ser feito gratuitamente. Apesar disso, se a declaração for entregue com atraso, haverá cobrança de uma multa com valor mínimo de R$ 50.

Declaração Anual do MEI possui diferença com a declaração do Imposto de Renda

Enquanto a declaração do MEI é obrigatória para estes profissionais, a declaração do Imposto de Renda pode não ser necessária. Dessa forma, os dois não possuem relação.

No caso da declaração do IR, a obrigatoriedade vale para quem se enquadra nas regras previstas pela Receita Federal, independente de atuar como MEI ou não. Para o Imposto de Renda 2021, quem possui rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, por exemplo, deve prestar contas ao Fisco.

Para quem possui a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, o pagamento do imposto pode ser necessário — na situação em que uma pessoa pagou menos imposto do que deveria no ano-base.

Apesar disso, o preenchimento da declaração do IR em si pode ser feito gratuitamente, exceto em caso de atraso na entrega. Atualmente, o prazo previsto para a entrega da declaração do IR é dia 31 de maio.

MEI deve realizar um pagamento mensal

Durante todos os meses, o MEI deve realizar uma contribuição mensal. O pagamento acontece por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Este documento inclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou Imposto sobre Serviços (ISS), além da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O pagamento possui um valor fixo, com mudança somente conforme a variação do salário mínimo. Isto acontece porque a contribuição ao INSS equivale a 5% do mínimo.

Para 2021, por exemplo, o valor do DAS é:

  • R$ 56 para Comércio ou Indústria (R$ 55 de INSS e R$ 1 de ICMS)
  • R$ 60 para Prestação de Serviços (R$ 55 de INSS e R$ 5 de ISS)
  • R$ 61 para Comércio e Serviços (R$ 55 de INSS, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS)

Após abrir o MEI este é o único valor que o profissional terá que recolher mensalmente para que o negócio esteja regularizado.

As contribuições mensais poderão garantir direitos previdenciários ao MEI
As contribuições mensais poderão garantir direitos previdenciários ao MEI (Imagem: Alyibel Colmenares/Pixabay)

O que ainda pode gerar gastos ao MEI?

Quem atua como MEI pode contratar até um funcionário para ajudar no empreendimento. Este funcionário deverá receber até um salário mínimo ou o piso da respectiva categoria.

Se o MEI decidir contar com um funcionário, o custo de contratação é 11% sobre o valor total da folha de pagamento.

Deste total, 3% do salário do colaborador se refere ao encargo previdenciário. Além disso há a despesa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o cálculo de 8% sobre o salário pago ao funcionário.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.