Nesta semana, a Receita Federal lançou uma nova versão do Programa do IRPF 2021. Esta atualização atende à prorrogação do prazo para entrega do documento que foi estendido até 31 de maio.
A nova versão passa a emitir as guias do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com novas datas de vencimento que já consideram o aumento no prazo de entrega do IRPF. Sendo assim, os boletos já são emitidos com a data de vencimento em 31 de maio.
A Receita disse que os contribuintes que já enviaram a declaração e que no DARF constava data de vencimento para 30 de abril, podem pagar o boleto até 31 de maio sem nenhum acréscimo. Não é necessário refazer a declaração nesta nova versão do programa.
Ficam prorrogadas para 31 de maio os vencimentos para o pagamento:
- do DARF cota única
- da primeira cota
- da devolução do Auxílio Emergencial
- da doação referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
- da doação referente aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso
A Receita ressalta que os contribuintes que buscarem por seus débitos no portal e-CAC ainda podem encontrar os valores de DARF com vencimento em 30/04. Ao passar deste dia, os débitos constarão como vencidos.
A alteração destes vencimentos, na conta corrente do contribuinte, acontecerá até o dia 10 de maio, acertando todos os débitos para a nova data de vencimento, 31/05/2021.
Quem é obrigado a declarar o IR 2021?
Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salário) que, juntos, passaram de R$ 28.559,70 em 2020.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS, por exemplo) de mais de R$ 40 mil também precisam entregar o documento.
Quem negociou ações na bolsa de valores, possuía bens (como casa) acima de R$ 300 mil, ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também precisa declarar o IR.