IRPF 2021: O que muda com liberação do novo programa da Receita Federal?

Nesta semana, a Receita Federal lançou uma nova versão do Programa do IRPF 2021. Esta atualização atende à prorrogação do prazo para entrega do documento que foi estendido até 31 de maio.

IRPF 2021: O que muda com liberação do novo programa da Receita Federal?
IRPF 2021: O que muda com liberação do novo programa da Receita Federal? (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

A nova versão passa a emitir as guias do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com novas datas de vencimento que já consideram o aumento no prazo de entrega do IRPF. Sendo assim, os boletos já são emitidos com a data de vencimento em 31 de maio.

A Receita disse que os contribuintes que já enviaram a declaração e que no DARF constava data de vencimento para 30 de abril, podem pagar o boleto até 31 de maio sem nenhum acréscimo. Não é necessário refazer a declaração nesta nova versão do programa.

Ficam prorrogadas para 31 de maio os vencimentos para o pagamento:

  • do DARF cota única
  • da primeira cota
  • da devolução do Auxílio Emergencial
  • da doação referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • da doação referente aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso

A Receita ressalta que os contribuintes que buscarem por seus débitos no portal e-CAC ainda podem encontrar os valores de DARF com vencimento em 30/04. Ao passar deste dia, os débitos constarão como vencidos.

A alteração destes vencimentos, na conta corrente do contribuinte, acontecerá até o dia 10 de maio, acertando todos os débitos para a nova data de vencimento, 31/05/2021.

Quem é obrigado a declarar o IR 2021?

Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salário) que, juntos, passaram de R$ 28.559,70 em 2020.

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS, por exemplo) de mais de R$ 40 mil também precisam entregar o documento.

Quem negociou ações na bolsa de valores, possuía bens (como casa) acima de R$ 300 mil, ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também precisa declarar o IR.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.