Renovação da MP 936 passou a valer nessa quarta-feira (28) alterando o salário dos trabalhadores. Com a permanência do novo coronavírus, o governo federal precisou prolongar a medida provisória que autoriza redução na carga horária de serviço dos brasileiros. O texto tem validade até dezembro deste ano, com cortes de renda de até 70%.

Se você trabalha de carteira assinada é preciso ficar atento. O governo federal renovou a MP 936 que permite com que seu patrão modifique os informes de sua contratação.
A proposta, adotada ainda em 2020, objetiva garantir a manutenção do mercado de trabalho, controlando o número do desemprego por meio do reajuste salarial.
Quanto posso perder em meu salário?
De acordo com o texto, o empregador pode cortar entre 25%, 50% e até 70% do salário do seu servidor. Isso implica dizer que ele não será demitido, mas passará a trabalhar em uma carga horária menor, consequentemente recebendo menos.
Há ainda a possibilidade de suspensão temporária, quando o trabalhador é afastado e passa a ser totalmente custeado pelo poder público. Nesse caso, o salário pago pela União funciona como uma espécie de seguro desemprego, durante um período de até quatro meses, sendo o patrão obrigado a devolver seu cargo após esse prazo.
Financiamento do governo
Para quem foi afetado somente com os cortes, há também acréscimos concedidos pelo governo para garantir um complemento de renda. Intitulado de BEm, o benefício realiza pagamentos mensais para quem teve o contrato modificado.
É importante ressaltar que, caso o cidadão peça demissão por conta própria ele não terá mais o direito de receber o BEm ou o seguro desemprego.
Empregadas domesticas
A medida é válida também para quem atua enquanto empregada doméstica. Nesse caso, o contratante deve sinalizar a mudança de seu contrato a secretaria de trabalho para que a mesma passe a ter acesso aos benefícios acima.
A empregada (o) dessa e de demais categorias não pode esquecer que o pagamento dos abonos pelo governo só poderá ser liberado se o reajuste contratual for encaminhado para o poder público.
Ou seja, qualquer outro tipo de acordo amigável, boca a boca, não garante o direito de recontratação ou seguro desemprego.