Quanto pode ser cortado do salário do trabalhador na MP 936?

Renovação da MP 936 passou a valer nessa quarta-feira (28) alterando o salário dos trabalhadores. Com a permanência do novo coronavírus, o governo federal precisou prolongar a medida provisória que autoriza redução na carga horária de serviço dos brasileiros. O texto tem validade até dezembro deste ano, com cortes de renda de até 70%.

Quanto pode ser cortado do salário do trabalhador na MP 936? (Imagem: Reprodução/Agência Brasil)
Quanto pode ser cortado do salário do trabalhador na MP 936? (Imagem: Reprodução/Agência Brasil)

Se você trabalha de carteira assinada é preciso ficar atento. O governo federal renovou a MP 936 que permite com que seu patrão modifique os informes de sua contratação.

A proposta, adotada ainda em 2020, objetiva garantir a manutenção do mercado de trabalho, controlando o número do desemprego por meio do reajuste salarial.

Quanto posso perder em meu salário?

De acordo com o texto, o empregador pode cortar entre 25%, 50% e até 70% do salário do seu servidor. Isso implica dizer que ele não será demitido, mas passará a trabalhar em uma carga horária menor, consequentemente recebendo menos.

Há ainda a possibilidade de suspensão temporária, quando o trabalhador é afastado e passa a ser totalmente custeado pelo poder público. Nesse caso, o salário pago pela União funciona como uma espécie de seguro desemprego, durante um período de até quatro meses, sendo o patrão obrigado a devolver seu cargo após esse prazo.

Financiamento do governo

Para quem foi afetado somente com os cortes, há também acréscimos concedidos pelo governo para garantir um complemento de renda. Intitulado de BEm, o benefício realiza pagamentos mensais para quem teve o contrato modificado.

É importante ressaltar que, caso o cidadão peça demissão por conta própria ele não terá mais o direito de receber o BEm ou o seguro desemprego.

Empregadas domesticas

A medida é válida também para quem atua enquanto empregada doméstica. Nesse caso, o contratante deve sinalizar a mudança de seu contrato a secretaria de trabalho para que a mesma passe a ter acesso aos benefícios acima.

A empregada (o) dessa e de demais categorias não pode esquecer que o pagamento dos abonos pelo governo só poderá ser liberado se o reajuste contratual for encaminhado para o poder público.

Ou seja, qualquer outro tipo de acordo amigável, boca a boca, não garante o direito de recontratação ou seguro desemprego.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.