O que fazer ao receber notificação da Sefaz-SP por estar com IPVA atrasado?

Nesta semana, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz) informou que 404.398 contribuintes estão devendo o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no estado. Os débitos em aberto são referentes ao ano passado, de veículos com placas final 9 e 0. Já os débitos remanescentes de 2016 a 2020 englobam todas as placas.

O que fazer ao receber notificação da Sefaz-SP por estar com IPVA atrasado?
O que fazer ao receber notificação da Sefaz-SP por estar com IPVA atrasado? (Imagem: Pexels)

Os proprietários com débitos em atraso receberão em seu domicílio um comunicado remetido pela Fazenda, de lançamento de débitos do IPVA. No aviso consta a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente que é de 20% do valor  em aberto e dos juros por mora.

Por fim, no comunicado consta orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

Este lote de notificações contém 405.263 débitos que totalizam R$ 397.215.435,99. Os veículos podem possuir débitos em mais de um ano (exercício). A relação consta no Diário Oficial do Estado do último sábado, 24.

O que fazer após receber o aviso

Quem receber o comunicado de lançamento de débito, tem o prazo de 30 dias para pagar a divida ou apresentar defesa. Na notificação o proprietário do veículo confere as orientações necessárias para a regularizar sua situação, e ainda a localização do Posto Fiscal mais próximo ao seu endereço.

O débito pode ser pago pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, no serviço de autoatendimento ou nos caixas. É necessário informar o número do Renavam e o ano do débito do IPVA que deseja pagar. 

Caso a dívida não seja paga ou o proprietário não apresente defesa no prazo determinado, terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo.

Desta forma, a dívida é transferida para a Procuradoria Geral do Estado que pode iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 40%, além da incidência de honorários advocatícios.

Os devedores precisam regularizar sua situação com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).

Atendimento

Para obter mais informações, os proprietários devem contatar a Secretaria da Fazenda através do Fale Conosco, no portal da Fazenda ou nos telefones do Call-Center 0800-0170110 (chamadas de telefone fixo) e (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas de celular).  

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.