O Governo Federal através do Ministério da Cidadania, decidiu prorrogar o prazo de contestação do auxílio emergencial negado. A decisão foi tomada devido à demora nos processamentos feitos junto ao portal Dataprev.
Agora, os beneficiários que receberam um parecer sobre a disponibilidade do benefício apenas na última segunda-feira, 26, têm até o dia 6 de maio para contestar a negativa. O mesmo vale para os beneficiários que têm aguardado por um resultado ao longo desta semana.
Antes de mais nada, é preciso acessar o site: consultaauxilio.cidadania.gov.br e informar alguns dados pessoais como, nome completo, data de nascimento, número do CPF e nome da mãe.
Em seguida, o usuário será redirecionado a uma nova página que irá fornecer todo o histórico de pagamentos do auxílio emergencial desde a concessão inicial em 2020.
Caso o resultado seja negativo, o cidadão também conseguirá visualizar os critérios que impediram a concessão do benefício, bem como o botão “Solicitar contestação”. Ao confirmar, o pedido é enviado para uma nova análise junto ao Dataprev.
Vale ressaltar que existe a possibilidade de o Governo Federal indeferir o cadastro do beneficiário definitivamente, isso acontece quando há o entendimento de que o cidadão não está habilitado para o programa.
Normalmente são casos em que não há o que se fazer para alterar o resultado da negativa mesmo diante de uma nova análise, como um CPF vinculado ao benefício da pensão por morte. Este é um dos fatores que impedem a contestação.
No geral, o procedimento de contestação, bem como, a decisão de ampliar o prazo para esta ação, visa assegurar que o direito do cidadão de passar por uma reanálise.
Isso porque, a promessa do Governo Federal foi a de fazer análises mensais durante os quatro meses de concessão do auxílio emergencial, para verificar o cumprimento dos requisitos de acesso ao benefício.
Veja a seguir a lista de cidadãos e situações que permitem a contestação da negativa:
- Menor de idade;
- Registro de óbito;
- Instituidor de pensão por morte;
- Seguro-desemprego;
- Inscrição Siape ativa;
- Vínculo ao RGPS;
- Registro ativo de trabalho intermitente;
- Renda familiar mensal per capita;
- Renda total superior ao teto do auxílio;
- Benefício previdenciário e/ou assistencial;
- Preso em regime fechado;
- Instituidor do auxílio-reclusão;
- Preso sem identificação do regime;
- Vínculo nas Forças Armadas;
- Brasileiro no exterior;
- Benefício Emergencial (BEm);
- Militar na família sem renda identificada;
- CPF não identificado;
- Estagiário no Governo Federal;
- Servidor ou estagiário no Poder Judiciário;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal;
- Recursos não movimentados;
- Bolsista CAPES, CNPQ, MEC, FNDE;