Como devolver auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021?

Neste ano, uma das novidades da declaração do Imposto de Renda é a necessidade de declarar o auxílio emergencial que foi recebido por cerca de 67 milhões de pessoas no ano passado. Porém, além de declarar alguns contribuintes terão que fazer a devolução dos valores recebidos pelo auxilio. Saiba como funciona.

Como devolver auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021?
Como devolver auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021? (Imagem FDR)

A Receita Federal diz que caso o contribuinte tenha recebido o auxílio emergencial junto com outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (sem considerar o auxílio), ele é obrigado a enviar a declaração.

A regra também vale no caso de dependente do contribuinte que recebeu o auxílio, e ele ou seu dependente obtiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor citado acima.

Mas, no caso dos beneficiários do auxílio emergencial que nem ele ou seus dependentes tenham obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado, não é necessário declarar o IR.

Como declarar o auxílio emergencial no IRPF

O auxilio deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 e Fonte pagadora: Auxílio emergencial -covid.

O preenchimento é feito através do programa do Imposto de Renda 2021 ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

O beneficiários podem conferir o rendimento do auxílio emergencial através deste link.

Como devolver o valor do auxílio emergencial

A lei determina que somente pessoas que recebem um valor abaixo de R$ 22.847,76 no ano passado teriam direito ao auxílio. Sendo assim, se o contribuinte obteve valores acima deste limite, precisa fazer a devolução do valor do auxílio. O mesmo vale no caso de um dependente que recebeu a ajuda do governo.

A devolução deve ser efetuada após o contribuinte informar o recebimento na declaração do IR. Quando o recibo de entrega for emitido, o contribuinte verá o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido. A emissão do boleto (DARF) é feita pelo próprio programa.

É importante ressaltar que mesmo que o contribuinte tenha um valor para restituir do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido, até o pagamento da DARF.

Se o contribuinte já tiver devolvido o valor do auxílio, o programa pode até gerar o DARF da mesma forma, porém, nesta situação, ignore a cobrança.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.