- Sanção de Bolsonaro poderá viabilizar Pronampe 2021;
- Ministério da Economia planeja destinar R$ 5 bilhões ao programa;
- No ano passado, mais de 500 mil empresas foram atendidas.
Na quarta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que possibilitará o destravamento de programas emergenciais contra a covid-19. Este projeto permitirá que o governo retome o Pronampe 2021, uma linha de crédito para pequenas empresas.
Com esta ação, Bolsonaro viabilizou o acordo para o Orçamento de 2021, que foi sancionado nesta quinta-feira (22). Com a mudança das diretrizes orçamentárias para este ano, há a retirada da compensação para as despesas temporárias.
Dessa forma, será possível que o governo retorne com algumas ações, como a medida provisória 936. Esta MP possibilitou a criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Por meio do deste programa, os pequenos negócios podem contar com financiamentos com juros baixos e regras simplificadas.
Ministério da Economia visa destinar R$ 5 bilhões para o Pronampe 2021
Com o projeto que flexibiliza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, o Ministério da Economia pretende auxiliar as micro e pequenas empresas que foram afetadas pela pandemia de covid-19.
A pasta tem o objetivo de direcionar R$ 15 bilhões para este grupo de profissionais. Deste total, R$ 10 bilhões seriam para o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Este programa foi utilizado para complementar a renda de empregados e empresas que suspenderam contratos de trabalho ou reduziram as jornadas por conta da pandemia. Já os R$ 5 bilhões restantes seriam destinados ao Pronampe.
Os dois programas ficarão fora do teto de gastos. Sendo assim, o governo não precisará alterar a meta para incluir estes novos gastos. O déficit previsto para este ano está em R$ 247 bilhões.
As ações de auxílio aos negócios de pequeno porte tem sido uma reivindicação dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) levantou que 91% das empresas do segmento não conseguiram pagar totalmente as folhas salariais em abril.
O Pronampe
Como forma de prestar auxílio financeiro aos pequenos negócios a manter empregos durante a pandemia de covid-19, o governo federal criou o Pronampe em maio do ano passado.
Com este programa, que vigorou em 2020, as empresas poderiam obter financiamento para direcionar à atividade empresarial. Ao garantirem o financiamento, estas empresas passariam a assumir um compromisso de manter o número de funcionários.
Os créditos do Pronampe foram oferecidos por instituições financeiras participantes. Diante disso, as empresas interessadas deveriam fazer o pedido junto às instituições. Para este ano, os interessados devem estar atentos às regras para o programa e as regras estabelecidas pelos bancos.
De acordo com balanço do Ministério da Economia, o Pronampe atendeu cerca de 517 mil empresas. Nas três fases do programa, foram liberados mais de R$ 37,5 bilhões.
A liberação aconteceu por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro Nacional. Um dos grandes diferenciais deste programa foi atuar por meio de garantias para facilitar o acesso das empresas de crédito, onde o governo se torna um avalista do empresário.
Funcionamento do Pronampe
Para este ano, o programa deve passar por mudanças nas regras. Ao considerar as regras estabelecidas em 2020, o crédito era ofertado às microempresas (com receita bruta no ano anterior de até R$ 360 mil) e às pequenas empresas (com receita bruta no ano anterior acima de R$ 360 e até R$ 4,8 milhões).
A empresa participante poderia solicitar até 30% da receita bruta anual de 2019. No caso da empresa com até um ano de atividade, o limite era de até 50% do capital social ou 30% do faturamento médio mensal.
O empréstimo poderia ser pago em até 36 meses. O programa permitia 8 meses de carência para pagar a primeira parcela. Cabe ressaltar que esta carência já estava presente no prazo total de pagamento.
O valor oferecido tinha uma taxa de juros igual à taxa Selic mais 1,25% sobre o valor oferecido.