IPTU de Rio Branco adota regras atualizadas de cobrança para novas empresas

Em Rio Branco, as empresas já instaladas ou que ainda serão instaladas neste ano na região dos Distritos Industriais, terão direito à remissão e diminuição da alíquota do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O incentivo fiscal já consta no Diário Oficial do Acre (DOE), e integra a Lei Complementar nº 108 de 15 de abril.

IPTU de Rio Branco adota regras atualizadas de cobrança para novas empresas
IPTU de Rio Branco adota regras atualizadas de cobrança para novas empresas (Imagem FDR)

A remissão do IPTU será aplicada somente em 2021. Outras taxas, como a de coleta e remoção de resíduos sólidos e de entulho, serão cobradas normalmente. Para o ano que vem, a prefeitura vai conceder uma diminuição na alíquota do tributo. 

Para ter acesso a estes benefícios, os empresários devem protocolar um requerimento juntamente com a documentação da empresa, nos CACs (Centros de Atendimento ao Cidadão). Todos os documentos serão analisados pela Diretoria de Administração Tributária.

“O benefício concedido por esta Lei Complementar não gera direito adquirido, podendo ser revogado de ofício sempre que se apure qualquer irregularidade na sua concessão ou na sua manutenção, cobrando-se o crédito atualizado e corrigido monetariamente”, fala o artigo 5º da lei.

O benefício será mantido conforme a comprovação do funcionamento das empresas. A extensão da remissão ou redução da alíquota do IPTU será concedida após a visita presencial de uma equipe da prefeitura nas empresas.

“A concessão dos benefícios fiscais previstos nesta Lei Complementar não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas”, diz o artigo 9º da regulamentação.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o tributo tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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