Os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial de 2021 negado, têm até hoje, 22, para contestar o resultado junto à Dataprev. Esta alternativa está disponível apenas para aqueles que foram contemplados pelo benefício em 2020, mas que durante a nova análise, não se enquadram em algum dos requisitos de concessão.
Ao todo, o Governo Federal indeferiu o pagamento para cerca de 236 mil famílias brasileiras. É importante ressaltar que também têm direito a contestar a negativa no auxílio emergencial somente os beneficiários que tiveram uma resposta sobre a concessão dos novos valores até o dia 10 de abril.
Isso porque, o prazo geral para contestação do auxílio emergencial terminou no dia 12 de abril. Contudo, o Governo Federal através do Ministério da Cidadania e em parceria com a Dataprev, demoraram um pouco para liberar todos os processamentos. Foi então que tomou-se a decisão de prolongar o prazo de contestação.
Além do mais, a pasta competente irá autorizar a contestação do auxílio emergencial em casos específicos. Embora, também seja possível contestar a negativa durante o período de concessão do novo auxílio emergencial.
Isso porque, o Governo Federal informou que este ano fará análises mensais para verificar o cumprimento dos critérios que dão direito ao benefício.
Portanto, se o cidadão conseguir um trabalho formal enquanto recebe o auxílio, o pagamento do mesmo será interrompido no mês seguinte. Em contrapartida, o brasileiro que perder um emprego recente, também passará por uma nova análise que irá verificar a respectiva condição para liberar o próximo pagamento do auxílio.
Contudo, é preciso destacar que neste segundo caso, é essencial que o trabalhador tenha sido aprovado no auxílio emergencial ainda em 2020. Pois, este é um dos critérios principais da nova rodada, sendo que somente quem recebeu o benefício no ano passado, poderá recebê-lo novamente.
No geral, a situações que impedem a revisão do auxílio, pois são vistas como permanentes ou que não terão mudança a longo prazo. É o caso de trabalhadores que reuniram rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019, ou que foram declarados como dependentes no Imposto de Renda com ano-base também em 2019.
Como contestar o auxílio emergencial negado
Antes de mais nada, é preciso acessar o portal da Dataprev para conferir se o benefício foi liberado ou negado. Para isso, basta informar o nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe. Em seguida, o cidadão será redirecionado a uma nova página.
Neste espaço, será possível verificar todo o histórico de pagamentos do auxílio emergencial, desde que houve a aprovação. Ao ser informado sobre a análise da nova rodada, o cidadão conseguirá perceber se foi caracterizado como elegível ou inelegível. Este foi o meio que o Governo Federal encontrou para organizar a seleção de aprovados e não aprovados. Entenda!
- Elegível: beneficiário apto a receber o auxílio;
- Inelegível: beneficiário que não se enquadra em algum dos requisitos que dão direito ao auxílio.
Se o auxílio tiver sido negado, o beneficiário irá visualizar um campo no centro da tela que diz “Contestar Análise”, disposto acima dos tópicos que indicam os motivos que levaram à negativa.
Ao clicar neste botão, uma tela aparecerá questionando sobre o desejo de dar continuidade na contestação. Basta que o usuário clique em “sim” para que o pedido seja enviado para uma nova análise pela Dataprev.