Atenção! Termina hoje (22) prazo para contestar negativa no auxílio emergencial

Os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial de 2021 negado, têm até hoje, 22, para contestar o resultado junto à Dataprev. Esta alternativa está disponível apenas para aqueles que foram contemplados pelo benefício em 2020, mas que durante a nova análise, não se enquadram em algum dos requisitos de concessão. 

Atenção! Termina hoje (22) prazo para contestar negativa no auxílio emergencial
Atenção! Termina hoje (22) prazo para contestar negativa no auxílio emergencial. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Ao todo, o Governo Federal indeferiu o pagamento para cerca de 236 mil famílias brasileiras. É importante ressaltar que também têm direito a contestar a negativa no auxílio emergencial somente os beneficiários que tiveram uma resposta sobre a concessão dos novos valores até o dia 10 de abril. 

Isso porque, o prazo geral para contestação do auxílio emergencial terminou no dia 12 de abril. Contudo, o Governo Federal através do Ministério da Cidadania e em parceria com a Dataprev, demoraram um pouco para liberar todos os processamentos. Foi então que tomou-se a decisão de prolongar o prazo de contestação. 

Além do mais, a pasta competente irá autorizar a contestação do auxílio emergencial em casos específicos. Embora, também seja possível contestar a negativa durante o período de concessão do novo auxílio emergencial.

Isso porque, o Governo Federal informou que este ano fará análises mensais para verificar o cumprimento dos critérios que dão direito ao benefício. 

Portanto, se o cidadão conseguir um trabalho formal enquanto recebe o auxílio, o pagamento do mesmo será interrompido no mês seguinte. Em contrapartida, o brasileiro que perder um emprego recente, também passará por uma nova análise que irá verificar a respectiva condição para liberar o próximo pagamento do auxílio. 

Contudo, é preciso destacar que neste segundo caso, é essencial que o trabalhador tenha sido aprovado no auxílio emergencial ainda em 2020. Pois, este é um dos critérios principais da nova rodada, sendo que somente quem recebeu o benefício no ano passado, poderá recebê-lo novamente. 

No geral, a situações que impedem a revisão do auxílio, pois são vistas como permanentes ou que não terão mudança a longo prazo. É o caso de trabalhadores que reuniram rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019, ou que foram declarados como dependentes no Imposto de Renda com ano-base também em 2019. 

Como contestar o auxílio emergencial negado

Antes de mais nada, é preciso acessar o portal da Dataprev para conferir se o benefício foi liberado ou negado. Para isso, basta informar o nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe. Em seguida, o cidadão será redirecionado a uma nova página. 

Neste espaço, será possível verificar todo o histórico de pagamentos do auxílio emergencial, desde que houve a aprovação. Ao ser informado sobre a análise da nova rodada, o cidadão conseguirá perceber se foi caracterizado como elegível ou inelegível. Este foi o meio que o Governo Federal encontrou para organizar a seleção de aprovados e não aprovados. Entenda!

Se o auxílio tiver sido negado, o beneficiário irá visualizar um campo no centro da tela que diz “Contestar Análise”, disposto acima dos tópicos que indicam os motivos que levaram à negativa.

Ao clicar neste botão, uma tela aparecerá questionando sobre o desejo de dar continuidade na contestação. Basta que o usuário clique em “sim” para que o pedido seja enviado para uma nova análise pela Dataprev.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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