Cota única do IPTU Macapá vence no próximo dia 30; emita seu boleto

Em Macapá, termina no próximo dia 30, o prazo para o pagamento da cota única ou primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021. Os carnês de pagamento já estão sendo enviados pelos Correios. Saiba mais.

Cota única do IPTU Macapá vence no próximo dia 30; emita seu boleto
Cota única do IPTU Macapá vence no próximo dia 30; emita seu boleto (Imagem FDR)

O IPTU pago em cota única possui desconto de 10%. Os contribuintes que preferirem podem parcelar o tributo em até oito vezes.

Quem estiver adimplente nos últimos cinco anos, ganha um desconto de 2% por ano quitado. Este desconto pode chegar a até 10%.

“Lembrando que é essencial estar em dia com o IPTU. Além de evitar as limitações acarretadas pelo débito, você também colabora com o desenvolvimento da cidade”, disse Orcir Fernando Oliveira, o subsecretário Municipal de Receita.

Os boletos de pagamento além do envio pelos correios, estão disponíveis no portal de serviços da prefeitura.

O IPTU pode ser pago na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander e também nas casas lotéricas.

O contribuinte que precisar da segunda via de parcelas em atraso, podem emiti-las pela internet ou pela Central do Contribuinte.

Atualização Cadastral

Foram emitidos em Macapá, cerca de 108 mil carnês de pagamento do IPTU 2021. Diversos imóveis passaram por reajustes de valor após a atualização das áreas edificadas no município.

“Os imóveis que foram ampliados, reformados ou construídos, tiveram o reajuste no valor do IPTU. O trabalho foi feito por georreferenciamento e teve início no ano de 2019 com finalização em 2020”, disse Orcir.

A Receita diz que os contribuintes que não concordarem com valores atualizados, devem pedir a revisão.

O pedido de revisão pode ser feiro na internet no portal da Prefeitura de Macapá ou presencialmente pela Central do Contribuinte, que fica na Rua Jovino Dinoá, nº 488, no bairro do Trem.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o tributo tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.