Cálculo do FGTS pode mudar com análise do STF sobre correção do fundo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar no dia 13 de maio, a ação que requer a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida se trata de uma ação direta de inconstitucionalidade responsável por questionar a aplicação da popular taxa referencial sobre a correção dos depósitos provenientes do benefício. 

Cálculo do FGTS pode mudar com análise do STF sobre correção do fundo
Cálculo do FGTS pode mudar com análise do STF sobre correção do fundo. (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A ação chegou a ser votada no mês de agosto do ano passado, e recebeu oito votos a favor de ministros que alegaram que o índice é inadequado. No entanto, devido à falta de um parecer definitivo na época, a decisão e conclusão sobre a pauta foi adiada. 

É preciso lembrar que o índice referencial não tem acompanhado a inflação desde o ano de 1999. Motivo pelo qual o partido Solidariedade declarou, em 2014, que a taxa não cumpre com o objetivo principal. Além de impedir a evolução da poupança junto às demais aplicações financeiras, retirando vantagens e direitos do trabalhador como o mais simples deles, que é o poder de compra. 

Na oportunidade, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), deu o exemplo de substituição da taxa referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Neste caso, poderia haver uma perda de R$ 538 bilhões acumulada desde o mês de janeiro de 1999. 

Um levantamento aponta que um trabalhador com dez anos de carteira assinada com uma remuneração de R$ 2 mil, pode ser contemplado com mais de R$ 5 mil referentes à correção monetária e devida substituição pelo INPC.

Enquanto isso, um empregado com o mesmo tempo de trabalho, mas que recebeu R$ 8 mil, poderá receber uma quantia ainda maior, superando a margem dos R$ 20 mil.

A princípio não há como estabelecer um valor exato, pois a quantia irá depender de quando os depósitos foram feitos e quando o trabalhador irá efetuar o saque. É importante ressaltar que mesmo aqueles que fizeram a retirada parcial ou integral do recurso, continuam tendo direito à revisão com base no período em que o valor permaneceu na conta. 

A estimativa é para que cerca de 70 milhões de brasileiros sejam contemplados pela revisão no FGTSAtualmente, o FGTS tem um rendimento de apenas 3% ao ano, sem considerar a atualização monetária com base na taxa referencial.

“Isso para manter o poder de compra, de modo a compensar a inflação. Porém, se não há essa correção não existe compensação, ocasionando prejuízos ao trabalhador”, explicou o presidente do IFGT, Mario Avelino.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.