Qual tipo de aposentadoria do INSS pode ser solicitada pelo MEI? Tire suas dúvidas

A aposentadoria sempre foi um dos objetivos dos brasileiros. Mas, por muito tempo os autônomos não tinham esse benefício garantido. Agora, com o MEI agora os microempreendedores podem ter direito à aposentadoria. Saiba qual a modalidade oferecida para a classe.

Qual tipo de aposentadoria pode ser solicitada pelo MEI? Tire suas dúvidas
Qual tipo de aposentadoria pode ser solicitada pelo MEI? Tire suas dúvidas (Foto: FDR)

Como funciona a aposentadoria para MEI?

Os microempreendedores podem se aposentar como MEI se tiverem 180 meses de contribuição por meio do DAS, ou seja, 15 anos de contribuição.

Além disso, é preciso ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens.

Com o pagamento do DAS, o MEI faz uma contribuição de 5% para o INSS que garante o direito à uma aposentadoria de um salário mínimo.

Posso somar o MEI com outras contribuições?

O MEI oferece a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.

Dessa forma a sua contribuição como empreendedor pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT). O que garante o direito à um valor diferenciado de aposentadoria.

Sendo assim, pagando 20%, sendo da DAS e com a Guia Complementar, o microempreendedor não perde a contribuição caso feche o MEI e abra outro. Assim, as contribuições podem ser somadas.

MEI

O regime surgiu no ano de 2008, após a Lei Complementar 128 entrar em vigor em dezembro daquele ano.

Após isso, foram criadas condições especiais para o trabalhador ter a sua empresa de forma independente.

Essa modalidade de empreender é para os empresários que faturam até R$81 mil por ano, e não ter outra empresa em seu nome ou ser sócio de outra. 

Os MEIs podem ter empregados contratados, porém esses podem receber um salário mínimo ou o piso que é determinado para a categoria.

Quais os requisitos para me tornar MEI?

Os requisitos para se tornar microempreendedor individual são:

  • Ter faturamento anual de, no máximo, R$ 81.000,00;
  • Não abrir filial e ter no máximo 1 empregado;
  • Não estar recebendo o seguro-desemprego;
  • Não possui sociedade ou ser dono de uma outra empresa;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Atuar em uma ocupação que conste na lista de atividades do MEI, como comerciante, mecânico, artesão, entre outras.

Os documento necessário para abrir a empresa são: 

  • Número do cadastro que foi realizado no portal oficial de Serviços do Governo Federal;
  •  Carteira de Identidade ou RG;
  •  Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda;
  • Comprovante de residência
  • Contatos.
  • Informações sobre o negócio, como tipo de atividade realizada, atuação e endereço do negócio.

Como se inscrever?

Para se inscrever é preciso acessar o site do Portal do Empreendedor, depois é só clicar em “Faça Cadastro”.

Assim, será necessário informar todos os dados solicitados, após confira os seus dados e clique em formalize-se.

Depois, é preciso autorizar a plataforma a utilizar os seus dados pessoais e finalizar o cadastro. 

Em alguns casos, é preciso que o solicitante informe o número do título de eleitor ou a numeração no recibo da declaração do imposto de renda.