A aposentadoria sempre foi um dos objetivos dos brasileiros. Mas, por muito tempo os autônomos não tinham esse benefício garantido. Agora, com o MEI agora os microempreendedores podem ter direito à aposentadoria. Saiba qual a modalidade oferecida para a classe.
Como funciona a aposentadoria para MEI?
Os microempreendedores podem se aposentar como MEI se tiverem 180 meses de contribuição por meio do DAS, ou seja, 15 anos de contribuição.
Além disso, é preciso ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens.
Com o pagamento do DAS, o MEI faz uma contribuição de 5% para o INSS que garante o direito à uma aposentadoria de um salário mínimo.
Posso somar o MEI com outras contribuições?
O MEI oferece a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.
Dessa forma a sua contribuição como empreendedor pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT). O que garante o direito à um valor diferenciado de aposentadoria.
Sendo assim, pagando 20%, sendo da DAS e com a Guia Complementar, o microempreendedor não perde a contribuição caso feche o MEI e abra outro. Assim, as contribuições podem ser somadas.
MEI
O regime surgiu no ano de 2008, após a Lei Complementar 128 entrar em vigor em dezembro daquele ano.
Após isso, foram criadas condições especiais para o trabalhador ter a sua empresa de forma independente.
Essa modalidade de empreender é para os empresários que faturam até R$81 mil por ano, e não ter outra empresa em seu nome ou ser sócio de outra.
Os MEIs podem ter empregados contratados, porém esses podem receber um salário mínimo ou o piso que é determinado para a categoria.
Quais os requisitos para me tornar MEI?
Os requisitos para se tornar microempreendedor individual são:
- Ter faturamento anual de, no máximo, R$ 81.000,00;
- Não abrir filial e ter no máximo 1 empregado;
- Não estar recebendo o seguro-desemprego;
- Não possui sociedade ou ser dono de uma outra empresa;
- Ter mais de 18 anos;
- Atuar em uma ocupação que conste na lista de atividades do MEI, como comerciante, mecânico, artesão, entre outras.
Os documento necessário para abrir a empresa são:
- Número do cadastro que foi realizado no portal oficial de Serviços do Governo Federal;
- Carteira de Identidade ou RG;
- Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda;
- Comprovante de residência
- Contatos.
- Informações sobre o negócio, como tipo de atividade realizada, atuação e endereço do negócio.
Como se inscrever?
Para se inscrever é preciso acessar o site do Portal do Empreendedor, depois é só clicar em “Faça Cadastro”.
Assim, será necessário informar todos os dados solicitados, após confira os seus dados e clique em formalize-se.
Depois, é preciso autorizar a plataforma a utilizar os seus dados pessoais e finalizar o cadastro.
Em alguns casos, é preciso que o solicitante informe o número do título de eleitor ou a numeração no recibo da declaração do imposto de renda.