- Os beneficiários do programa Bolsa Família começaram a receber nesta sexta-feira;
- O benefício pago depende da composição familiar do beneficiário;
- O pagamento será realizado por meio do Caixa Tem.
Os beneficiários do programa Bolsa Família, começaram a receber o auxílio emergencial na sexta-feira (16). O valor será diferente de acordo com a composição familiar do beneficiário. Saiba aqui quem será contemplado com R$375, e quando acontecerão os saques.
Quem vai receber?
De acordo com as novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
O governo informou que o benefício deverá ser pago ao todo, para 45,6 milhões de famílias.
Aqueles que são beneficiários do Bolsa Família, continuam com a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.
Valor das parcelas do auxílio emergencial
O valor do benefício será de R$ 250 e vai variar de R$ 150 a R$ 375, segundo o perfil do beneficiário e a composição de cada família.
- Famílias vão receber R$ 250;
- Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
- Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
Calendário Bolsa Família
Para o pagamento da primeira parcela, o saque será creditado da seguinte forma:
Final do NIS | Dia do pagamento |
1 | 16/04 |
2 | 19/04 |
3 | 20/04 |
4 | 22/04 |
5 | 23/04 |
6 | 26/04 |
7 | 27/04 |
8 | 28/04 |
9 | 29/04 |
0 | 30/04 |
Como fazer a consulta?
Essa consulta está disponível por meio do site da Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br.
Após isso, informe o número do seu CPF, nome completo, nome da sua mãe e data de nascimento.
Caso tenha o benefício negado é preciso verificar se é uma das situações que permitem a contestação.
Assim, a página terá um ícone “Solicitar contestação”, informando o motivo da negativa.
Após clicar neste botão, aparecerá a pergunta se o beneficiário deseja mesmo apresentar a contestação. E ao confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.
Como serão feitos os pagamentos?
Assim como os pagamentos do benefício regular do programa Bolsa Família em 2021, as novas parcelas serão realizados por meio da poupança social digital, mais conhecida como Caixa Tem.
Essa decisão foi uma das formas encontradas de fazer com que a Caixa aumente a sua gama de clientes e assim possa oferecer mais serviços.
O aplicativo tinha sido criado para a realização do pagamento do auxílio emergencial. Com o tempo o governo inseriu o FGTS e o PIS/Pasep e agora, está inserindo o Bolsa Família.
Aqueles que não possuem a conta podem ficar despreocupados, pois a abertura dela será feita pela Caixa de forma automática.
Quem vai receber?
De acordo com as novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O governo informou que o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.
Aqueles que são beneficiários do Bolsa Família, continuam com a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.
Quem não vai receber?
- menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
- quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
- quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
- estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
- quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.
- presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão
- dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo seja residente no exterior.