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IRPF 2021: Posso corrigir declaração agora que há um novo prazo para entrega?

Por Jheniffer Freitas
17 de abril de 2021
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Isenção do Imposto de Renda vai mudar e 13,7 deixarão de pagar tributos em 2023

Isenção do Imposto de Renda vai mudar e 13,7 deixarão de pagar tributos em 2023. (Imagem: Montagem/FDR)

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF 2021) do dia 30 de abril para o dia 31 de maio. Essa mudança foi divulgada na instrução normativa de número 2020, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (12).

IRPF 2021: Posso corrigir declaração agora que há novo prazo para entrega?
IRPF 2021: Posso corrigir declaração agora que há novo prazo para entrega? (Foto: FDR)

Mesmo com a prorrogação do prazo, a data de pagamento dos lotes de restituição continua sendo entre 31 de maio e 30 de setembro. Sendo assim, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a sua restituição.

Com isso, se o contribuinte que já enviou a declaração e percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, ou deixou de informar dados, pode corrigir o problema com uma declaração retificadora. A correção é feita no programa da Receita em que a declaração já foi enviada.

O que é a retificação do IRPF?

É a possibilidade do contribuinte corrigir os erros cometidos depois de ter enviado a declaração para a Receita.

De acordo com a explicação da receita federal: “A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”.

Como corrigir no programa?

  • Abra o programa da declaração do IR 2021. Clique em “Declaração” e do lado esquerdo, selecione a opção “Retificar”; 
  • Em seguida, escolha a declaração a ser corrigida; 
  • O programa irá gerar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”; 
  • Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “Retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada; 
  • Abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta erro e faça as devidas correções; 
  • Finalizando as alterações, clique no botão “Entregar declaração”, localizado no menu “Declaração”, do lado esquerdo. 

Como corrigir no site?

No site é necessário acessar o sistema de atendimento digital, para isso é necessário um código de acesso e senha, que deve ser criada no site.

  • Na tela inicial, coloque o CPF, código de acesso e senha; 
  • Ao lado esquerdo da página seguinte, acesse o menu “Meu Imposto de Renda”; 
  • Acesse o “Extrato de Processamento” e selecione o ano da declaração que pretende corrigir; 
  • Em seguida, clique em “Declaração on-line”; 
  • Uma versão da declaração deve aparecer na tela; 
  • Selecione a ficha que deseja corrigir e faça as alterações; 
  • Em seguida, clique em “Finalizar Declaração”.
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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