O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio. No dia 24 de fevereiro, a Receita Federal divulgou o calendário de restituição deste ano e que deve prevalecer mesmo com a prorrogação no envio.
Neste ano serão cinco lotes que devem ser pagos entre maio e setembro. No ano passado, os lotes começaram a ser pagos antes mesmo do fim da entrega da declaração.
O motivo que levou a extensão nesse ano, foi o mesmo de 2020, a pandemia causada pelo novo coronavírus.
A restituição é o valor que muitas pessoas podem receber após fazer a sua declaração do Imposto de Renda.
Para isso é necessário que o contribuinte tenha recolhido mais imposto do que deveria, ao longo do ano. Com isso, a parte “extra” dessa contribuição é devolvida pela Receita.
Lotes de restituição
Serão cinco lotes de restituição que serão pagos mensalmente nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. As datas serão as seguintes:
- 1.º lote: 31 de maio de 2021
- 2.º lote: em 30 de junho de 2021
- 3.º lote: em 30 de julho de 2021
- 4.º lote: em 31 de agosto de 2021
- 5.º lote: em 30 de setembro de 2021
Como saber meu lote de restituição?
Não há como saber qual lote você será restituído, mas vale lembrar que quanto mais cedo entregar a sua declaração o contribuinte vai receber mais cedo a sua restituição.
O primeiro lote leva em consideração os grupos prioritários como pessoas idosas, ou com algum tipo de deficiência, doença ou condição séria.
Após isso, a ordem de entrega da declaração entra como critério para receber a restituição.
Como consultar a restituição?
A consulta só pode ser feita depois de um tempo que a declaração for entregue, no site da Receita. Porém, normalmente essa consulta só é aberta uma semana antes do pagamento do lote em questão.
Quem deve declarar?
Devem declarar o Imposto de Renda em 2021:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.